A criminalista Suéllen Paulino, que também atua a favor dos direito das mulheres, pontua por que um número tão baixo de vítimas denuncia o agressor
Um levantamento do Datafolha, encomendado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelou que 91,8% das agressões contra mulheres nos últimos 12 meses ocorreram na presença de terceiros. O dado reforça que a violência de gênero não acontece apenas em momentos isolados ou escondidos, mas sim diante de familiares, amigos e até desconhecidos.Quem omite o crime pode até responder judicialmente, segundo a advogada Suèllen Paulino, que atua com Direito Criminal e Direito de Família
"Mesmo com testemunhas, a omissão ainda é um
problema. Quem presencia um crime e não aciona a polícia pode responder por
omissão de socorro, conforme prevê o artigo 135 do Código Penal. Se a vítima
estiver em perigo grave e a testemunha puder agir sem risco, mas não o fizer, a
pena pode chegar a 1 ano de detenção. Em casos mais graves, o silêncio pode ser
interpretado como conivência, aumentando a responsabilidade legal do
omisso", explica.
Outro dado preocupante da pesquisa mostra que, mesmo
diante da violência, apenas 25,7% das mulheres recorreram a órgãos oficiais
para pedir ajuda no último ano. De acordo com a advogada, esse número tão baixo
pode ser explicado por diversos fatores, entre eles:
• Medo de represálias: Muitas vítimas vivem sob ameaças
constantes e temem que denunciar possa piorar sua situação.
• Dependência financeira e emocional: A falta de autonomia econômica pode fazer com que a mulher se sinta presa ao agressor.
• Desconfiança no sistema de justiça: Algumas mulheres não denunciam porque acreditam que nada será feito ou que não serão protegidas.
• Falta de apoio da família e sociedade: Em muitos casos, a vítima não recebe apoio necessário para romper o ciclo da violência.
• Vergonha e culpa: Muitas mulheres ainda carregam o peso da culpa, resultado de uma cultura que normaliza e minimiza a violência doméstica.
Suéllen Paulino afirma que a punição para agressores
depende da gravidade do crime cometido.
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece uma
série de medidas protetivas para as vítimas e prevê penas que variam conforme a
conduta do agressor.
• Lesão corporal (art. 129, § 9º do Código Penal) – Pena
de 1 a 4 anos de prisão.
• Ameaça (art. 147 do Código Penal) – Pena de 6 meses a 2 anos de prisão.
• Descumprimento de medida protetiva – Pena de 3 meses a 2
anos de prisão.
• Feminicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal) – Pena
de 12 a 30 anos de reclusão.
É preciso mudar esse cenário. Apesar dos avanços na
legislação, os números mostram que ainda há muito a ser feito para garantir a
proteção das mulheres vítimas de violência, de acordo com a advogada
criminalista. "Além de reforçar a fiscalização das leis já existentes, é
essencial que haja maior conscientização da sociedade, campanhas educativas e
um sistema de acolhimento mais eficiente", completa.
Suéllen diz que o papel das testemunhas também é fundamental. "Denunciar pode salvar vidas. Em caso de violência contra a mulher, qualquer pessoa pode ligar para o Ligue 180, canal gratuito e confidencial de atendimento, ou para o 190, da Polícia Militar, em casos de emergência"
Ela pondera que
a luta contra a violência de gênero não é apenas uma responsabilidade do
Estado, mas de toda a sociedade. "O silêncio também mata – e cada denúncia
pode ser a chance de uma mulher recomeçar sua vida longe do ciclo da
violência", finaliza.
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