Com blocos, desfiles e viagens, o feriado prolongado traz
a pergunta: quem fica responsável pelas crianças? pexels
A
chegada do Carnaval, uma das festas mais aguardadas do calendário brasileiro,
acaba evidenciando algumas discussões em diversas áreas do direito, como férias
na trabalhista e a divisão de guarda já familiarista. Com blocos, desfiles e
viagens, o feriado prolongado traz a pergunta: quem fica responsável pelas
crianças? Segundo dados preliminares do IBGE (Estatísticas do Registro Civil
2023) divulgados em novembro de 2024, o Brasil registrou 387 mil divórcios no
ano anterior, o que representa um aumento de 5% em relação a 2022. Como
consequência, cresce também a procura por orientações legais para definir os
períodos de convívio no carnaval.
Em
muitos casos, a guarda compartilhada é a modalidade mais utilizada no país,
conforme previsto no Código Civil brasileiro e na Lei n° 13.058/2014. A ideia é
que as decisões sobre a vida dos filhos sejam tomadas em conjunto, ainda que
exista uma residência fixa determinada (geralmente com a mãe ou com o pai). “O
ponto-chave não é apenas onde a criança mora, mas como se dará a divisão de
tempo em datas festivas, como o Carnaval. É fundamental ter um planejamento
prévio para evitar conflitos de última hora”, explica o advogado familiarista
Dr. Henrique Hollanda.
O
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em relatório divulgado em fevereiro de 2025
sobre ações de família, apontou que cerca de 70% dos processos de definição de
guarda acabam com a adoção da guarda compartilhada. Entretanto, feriados
longos, como no Carnaval, podem acabar parecendo injustos para uma das partes
mesmo se um acordo prévio e mais genérico já tenha sido feito. Pais podem ainda
sentir dificuldades em conciliar agendas e entender quem tem prioridade na
companhia dos filhos. “A resposta costuma estar no acordo ou na sentença que
estipulou a guarda. Se a folga de Carnaval não está claramente descrita,
aconselha-se formalizar um aditamento ou buscar conciliação para prever a
divisão dessa data específica. O bem-estar da criança e a manutenção de rotina
equilibrada são o que deve nortear qualquer decisão”, ressalta Hollanda.
As
dificuldades também se refletem em situações especiais, como a organização de
viagens ou eventos exclusivos, especialmente para quem pretende curtir blocos
de rua ou camarotes em outros estados. “Se não houver disposição clara sobre
este período, pode ocorrer surpresa. Por exemplo, a mãe planeja viajar com
amigos e imagina que o pai ficará com a criança. Porém, se ele também planeja
viajar, surge o impasse”, exemplifica o advogado. Para evitar transtornos, ele
recomenda que os pais revisitem o acordo de guarda ao menos uma vez por ano
para ajustar a convivência nos feriados mais longos.
Especialistas
destacam que a comunicação transparente e antecipada entre os genitores costuma
ser a melhor estratégia para prevenir discussões e, sobretudo, evitar o
acionamento desnecessário do Judiciário. “A cada vez que os pais mantêm um
diálogo franco, os filhos ganham estabilidade emocional”, observa Hollanda. Em
última análise, o interesse da criança permanece como o critério básico: mesmo
no meio da folia, a prioridade deve ser a segurança e o bem-estar dos pequenos.
Hollanda e Sinhori Advogados Associados. Ajudo pessoas a protegerem seus bens através de planejamento sucessório e inventário.
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