Lei, que entrou em
vigor em dezembro de 2024, obriga estabelecimentos públicos e privados de saúde
do estado de São Paulo a direcionarem uma funcionária como acompanhante
Hospitais, clínicas e unidades de saúde do estado
de São Paulo são obrigados a direcionar uma funcionária como acompanhante das
mulheres que passarem por procedimentos em que seja necessário algum tipo de
sedação (total ou parcial). A Lei nº 18.062/2024, publicada em 19 de dezembro
no Diário Oficial do Estado, vale tanto para estabelecimentos públicos quanto
privados e tem o objetivo de garantir a segurança das mulheres que estejam em
vulneráveis em função dos efeitos da sedação.
A Lei entra em vigor no estado de São Paulo após
casos de abuso sexual serem denunciados por pacientes e flagrados por outros
profissionais, como no caso do médico anestesista, que foi preso em 2023 no Rio
de Janeiro. Para a advogada Andressa Toledo, especializada em Direito Médico,
Odontológico e da Saúde, a Lei é importante por acrescentar uma proteção
necessária para as mulheres, de modo que os estabelecimentos devem estar atentos
à implementação de protocolos internos para que a legislação possa ser
realmente cumprida na prática. “A segurança da paciente está em primeiro lugar
e, claro, é inegociável. Mas essa Lei também acende um alerta importante para
os estabelecimentos de saúde no que diz respeito ao compliance e à
gestão de processos”, reforça a advogada.
Os estabelecimentos de saúde também devem garantir
o acesso das pacientes à nova Lei por meio de cartazes informativos e quando
não for possível a permanência da funcionária para o acompanhamento das
pacientes, caberá ao profissional da saúde justificar a ausência por escrito.
Alan Kozyreff, advogado especializado em Direito Médico, Odontológico e da
Saúde, acredita que a nova Lei também seja uma proteção ao profissional médico.
“O profissional médico ganha um respaldo importante no exercício da sua
profissão e é fundamental que os estabelecimentos de saúde já estejam adotando
a medida de maneira eficiente”, reforça o advogado.
Algumas exceções à Lei estão previstas e envolvem
situações de calamidade pública e atendimentos de urgência e emergência.
Kozyreff & Toledo
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