segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Lista de material escolar: o que pode e o que não pode ser exigido?

Entenda quais itens podem ser solicitados pelas escolas e quais são proibidos por lei 


Com a proximidade da volta às aulas, vem a compra do material escolar e as longas listas de materiais escolares precisam respeitar a legislação, por isso, é importante saber o que pode e não pode na lista. O Dr. Pablo Moitinho, professor de Direito na São Judas, explica o que deve constar nas listas e o que fazer em caso de abusos. 

Segundo a Lei 12.886/2013, anula a cobrança indevida de “pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes”. O artigo se aplica sobre materiais de uso coletivo, higiene, ou taxas de luz, água, telefone, limpeza, provas e materiais usados em trabalhos coletivos. A lei explica que tais taxas já devem estar contempladas nos cálculos das mensalidades ou semestralidades e não podem gerar pagamento extra. E fica a critério dos pais e responsáveis o local de aquisição e marcas a sua escolha. 

“É sempre importante fazer uma pesquisa antes de comprar o material e aproveitar preços mais competitivos. Em caso de abusos o lesado pode procurar o PROCON de sua região ou um advogado para orientação sobre possíveis abusos e taxas indevidas”, ressalta Pablo Moitinho.

 



São Judas

Ânima Educação 

 

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