Advogado especialista em direito previdenciário
explica que medida provisória vale até maio de 2025; Congresso Nacional deverá
decidir se transforma a norma em lei para garantir sua permanência
O Governo Federal
anunciou, por meio da Medida Provisória (MP) 1287/2025, um apoio financeiro
único de R$ 60 mil para famílias de crianças com deficiência causada pela
infecção congênita pelo vírus Zika. O benefício, destinado a crianças nascidas
entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, é um reconhecimento às
dificuldades enfrentadas por essas famílias e busca proporcionar suporte
financeiro em um momento crucial.
De acordo com
informações do advogado, especialista em direito previdenciário, Rafael
Gabarra, a medida foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 9 de janeiro
e tem validade inicial de 120 dias. “Nesse período, o Congresso Nacional deverá
decidir se transforma a norma em lei para garantir sua permanência”, explica.
A realidade
da SCZ no Brasil
A Síndrome
Congênita do Zika vírus (SCZ) é caracterizada por anomalias congênitas que
podem incluir alterações visuais, auditivas e neuropsicomotoras. Essas
condições resultam da exposição ao vírus Zika durante a gestação, sendo mais
graves quando a infecção ocorre nas primeiras semanas.
O surto de Zika em
2015 marcou um dos maiores desafios para a saúde pública brasileira, levando à
declaração de emergência em Saúde Pública de importância Nacional e
Internacional. Na época, 12.716 casos suspeitos de SCZ foram notificados. Em
2022, o número caiu para 419 casos suspeitos, com apenas um confirmado
referente a uma criança nascida em 2016, segundo dados do Ministério da Saúde.
Critérios e
regras para o benefício
Para acessar o
benefício, as famílias deverão:
- Apresentar
requerimento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Comprovar o
vínculo entre a deficiência da criança e a infecção pelo Zika vírus durante a
gestação.
- Os critérios
detalhados serão definidos em conjunto pelo Ministério da Saúde, Ministério da
Previdência Social e INSS. - O valor será pago em parcela única e não será
considerado para fins de cálculo de renda em programas sociais, como Bolsa
Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Já as famílias que
recebem indenizações judiciais relacionadas à SCZ não poderão acumular os dois
benefícios, sendo necessário optar por um deles.
A importância
do suporte jurídico
O advogado previdenciário Rafael Gabarra avalia que a medida é um marco no reconhecimento dos direitos dessas famílias, mas ressalta que o processo para acessar o benefício exige atenção. “O apoio financeiro de R$ 60 mil é uma vitória para milhares de famílias que enfrentam desafios diários no cuidado com crianças com SCZ. No entanto, a burocracia pode ser um obstáculo. Contar com orientação jurídica é essencial para garantir que a documentação esteja correta e que o benefício seja acessado de forma ágil e segura.”
Próximos passos e desafios
Embora o benefício seja uma conquista importante, ele ainda depende de disponibilidade orçamentária e da regulamentação das regras. Além disso, a Medida Provisória precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional até maio de 2025 para que se torne uma política permanente.
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