quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Split Payment: quais mudanças as empresas terão?

 

Com a chegada da reforma tributária no Brasil, as empresas enfrentarão mudanças significativas em suas rotinas financeiras e fiscais. Entre as principais inovações está o split payment, uma nova forma de recolhimento de tributos que promete mais eficiência e transparência para o sistema tributário. Porém, como toda mudança, ela traz desafios que exigirão atenção e planejamento.

O split payment, ou “pagamento dividido”, altera a lógica de recolhimento de tributos sobre o consumo. Atualmente, as empresas recebem o valor integral de suas vendas ou serviços e repassam os tributos ao governo em um momento posterior, após o fechamento do período de apuração. Esse modelo oferece maior flexibilidade financeira, permitindo que os valores recebidos sejam utilizados até a data de vencimento dos tributos.

Com a nova forma de recolhimento, essa dinâmica muda, a partir do momento em que o cliente efetua o pagamento. Isso porque, o sistema financeiro que processa a transação faz automaticamente a retenção da parcela correspondente aos tributos (IBS e CBS) e os encaminha diretamente ao governo. Enquanto isso, o fornecedor ou prestador de serviço recebe apenas o valor líquido, já descontados os impostos. Assim, o recolhimento ocorre de forma imediata, sem depender da gestão posterior do contribuinte.

Para contemplar as diferentes realidades de operação, a Câmara e o Senado discutem três modalidades de split payment: automático, o modelo realiza o recolhimento com base na diferença entre o imposto devido e os créditos tributários compensados, ajustando os valores por meio de consultas a sistemas governamentais; simplificado, voltado ao varejo, trabalha com uma alíquota fixa, recalculada ao final do período, para corrigir eventuais excessos ou insuficiências; e o manual, utilizado em transações fora do sistema financeiro, como pagamentos em dinheiro ou cheque, com compensação de créditos em até três dias.

Essa inovação busca reduzir a sonegação fiscal e aumentar a transparência, uma vez que com o imposto sendo recolhido automaticamente, elimina-se o risco de que os valores destacados nas notas fiscais não sejam repassados ao governo, como pode ocorrer no modelo atual. Além disso, o split payment facilita a fiscalização e reduz disputas tributárias, já que os tributos devidos são retidos no momento da transação.

No entanto, a experiência internacional traz alertas importantes sobre os desafios dessa modalidade. Na Itália, onde o modelo foi implementado em 2015 para operações com autoridades públicas e depois expandido para empresas estatais e companhias listadas, houve avanços na arrecadação e no fluxo de caixa do Estado. Contudo, custos administrativos elevados e atrasos significativos no ressarcimento de créditos tributários impactaram tanto empresas quanto a administração pública, ressaltando a importância de planejamento para evitar esses problemas.

Na Polônia, que adotou a modalidade de forma mais ampla em 2018, o sistema melhorou a eficácia da arrecadação, especialmente em setores como eletrônicos e construção. Para mitigar impactos no fluxo de caixa das empresas, o governo polonês estabeleceu prazos reduzidos para reembolso de créditos em 25 dias, mas a complexidade administrativa permaneceu como um ponto de crítica. Esses exemplos mostram que, embora os benefícios sejam reais, o split payment exige cuidados detalhados durante a implementação.

No Brasil, os desafios relacionados ao ressarcimento de créditos tributários merecem destaque. Os prazos de liberação desses créditos impactam diretamente o fluxo de caixa e o planejamento financeiro das empresas. A legislação prevê que os pedidos de ressarcimento sejam analisados em até 180 dias, e, se esse prazo não for cumprido, o ressarcimento deverá ser efetuado automaticamente em até 15 dias subsequentes. Para empresas que dependem desses valores para manter a liquidez, esses períodos podem parecer longos. Em comparação, países como Polônia e França oferecem reembolsos em prazos mais curtos, de 25 e 22 dias, respectivamente. Isso destaca a necessidade de maior agilidade no nosso país, especialmente em setores que operam com margens estreitas.

O processo de transição para a adoção do split payment no Brasil está previsto para 2026, com uma fase inicial de testes para calibrar os sistemas de arrecadação e ajustar regulamentações. Esse cronograma permitirá uma implementação gradual, reduzindo os impactos para contribuintes e possibilitando ajustes antes da adoção definitiva. Nesse período, será essencial acompanhar os desdobramentos técnicos e as discussões legislativas, já que a nova forma de recolhimento faz parte de uma reforma tributária mais ampla que afetará processos financeiros e operacionais.

Outro aspecto crucial será a integração tecnológica. O modelo depende de consultas em tempo real a sistemas governamentais para validar os valores devidos e compensar possíveis excedentes. As empresas precisarão adaptar seus sistemas internos, como ERPs, garantindo que os dados fiscais sejam processados de forma precisa e consistente. Esse alinhamento será fundamental para minimizar inconsistências e evitar impactos negativos no fluxo de caixa.

Em suma, o split payment não é apenas uma mudança isolada, mas uma peça fundamental dentro da reforma tributária. O momento atual é uma oportunidade para as empresas avaliarem o impacto em seus processos financeiros e práticas fiscais, permitindo a adaptação ao novo cenário com mais planejamento e eficiência. Embora a implementação exija tempo e investimentos, o período de transição representa uma chance de aprendizado, garantindo que as organizações estejam preparadas para operar com segurança e aproveitar os benefícios de um sistema tributário mais moderno e transparente. 

 


Taís Baruchi - CEO e sócia na ECOVIS® BSP.

BSPhttps://ecovisbsp.com.br/

 

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