terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Depreciação acelerada: como ela reduz o pagamento de impostos das empresas?

 

Todo empreendedor busca meios legais que os permitam reduzir sua carga tributária e otimizar seu planejamento. Por mais que a complexidade da legislação brasileira dificulte muitas vezes esse objetivo, uma nova lei, sancionada em maio deste ano, vem se mostrando altamente benéfica neste sentido, podendo, ainda, gerar impactos cada vez maiores, no tratamento contábil e tributário para empresas que investem em máquinas, equipamentos e ativos fixos. Estamos falando da depreciação acelerada.

Sancionada em 28 de maio de 2024, a aprovação da Lei nº 14.871 trouxe uma oportunidade estratégica tanto para empresários quanto para contadores na otimização do planejamento tributário e na gestão de ativos imobilizados. Isso porque, este mecanismo permite à empresa deduzir, mais rapidamente, o valor de determinados bens adquiridos, como ativos imobilizados.

Válido para empresas operantes do Lucro Real, a ideia da depreciação acelerada é incentivar investimentos em setores estratégicos, reduzindo a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Conforme era previsto anteriormente, o investimento em uma máquina com vida útil de 10 anos era deduzido do lucro real da empresa durante esses 10 anos. Dessa forma, na prática, a cada ano, 10% do valor pago era abatido da base de cálculo IRPJ e da CSLL. Agora, com a depreciação acelerada, Lei nº 14.871/24, esta dedução poderá ser de até 50% do valor do bem no ano em que ele é instalado ou posto em operação; permitindo, também, deduzir os outros 50% no ano subsequente.

Caso reste saldo não depreciado, ele poderá ser abatido nos anos seguintes, conforme as regras tradicionais de depreciação. E, segundo a legislação, esta dedução será aplicável aos empreendimentos que adquirirem máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos, destinados ao ativo imobilizado e empregados em atividades econômicas específicas. Ou seja, que estejam diretamente vinculados à produção ou comercialização de bens e serviços da empresa.

Além de reduzir o custo financeiro destes equipamentos, esta lei contribuirá para que as empresas tenham um melhor fluxo de caixa, promovendo uma maior competitividade da indústria nacional ao priorizar bens produzidos no Brasil e incentivar práticas mais sustentáveis.

Essa é uma ferramenta poderosa para impulsionar a modernização das empresas, incentivar investimentos em setores estratégicos e fortalecer a economia nacional. Para contadores, também é uma oportunidade de demonstrar valor estratégico ao orientar empresários na correta aplicação do benefício e no cumprimento das exigências legais.

Algumas regras, contudo, precisam ser atentadas. Os bens adquiridos devem ser incorporados ao ativo imobilizado entre a data de publicação do decreto regulamentador e 31 de dezembro de 2025. Para o benefício aplicável a navios-tanque, o limite de renúncia fiscal é de R$ 1,6 bilhão entre 2027 e 2031.

O diálogo próximo entre contadores e empresários será essencial para maximizar os benefícios e garantir a conformidade com a legislação. Mas, para adquirir esses benefícios, é necessário aproveitar essa oportunidade para revisar os planos de investimento do negócio, explorando o impacto positivo dessa mudança no desempenho financeiro e na competitividade de cada empreendimento.

Pode parecer mais uma norma e burocracia a ser seguida, porém, entrar em compliance com as regras da depreciação acelerada será um tremendo diferencial competitivo através da redução significativa do lucro tributável das empresas, resultando em menor pagamento de IRPJ e CSLL. Com essa redução utilizada favoravelmente no planejamento estratégico corporativo, resultados enormes podem ser adquiridos para a saúde financeira e crescimento próspero das empresas.

 

Jessica Becalette - coordenadora contábil na ECOVIS® BSP.

Juliana Brunello -especialista em diretos na ECOVIS® BSP.



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