quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Brasil tem 208 pedidos por dia de proteção à criança e ao adolescente

TV Brasil
Ao todo, Justiça brasileira recebeu 63 mil novas ações judiciais de janeiro a outubro sobre o assunto; tendência é de alta e São Paulo lidera o volume 

 

O Brasil registrou 63.443 novas ações judiciais relacionadas à aplicação de medidas de proteção à criança e ao adolescente entre janeiro e outubro de 2024. Esse número representa uma média de 208 processos por dia. É o que aponta levantamento inédito com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Em todo o ano de 2023, a média registrada foi de 192 casos diários e a tendência é de alta.

Os estados de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais estão entre os principais responsáveis por esse aumento. Em São Paulo, foram contabilizados 13.734 processos no período, com uma média de 45 novas ações por dia. Já no Rio Grande do Sul, foram 7.597 ações, uma média de 25 processos diários. Em terceiro lugar, Minas Gerais aparece em terceiro lugar, com 4.656 casos e uma média de 15 ações por dia.

As medidas de proteção previstas no artigo 101 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), como o encaminhamento da criança para a família substituta ou acolhimento institucional, continuam sendo essenciais para garantir a segurança e o bem-estar das crianças e adolescentes em situação de risco.

Luiz Vasconcelos Jr, especialista em Direito da Família do VLV Advogados, explica que "quando a gente fala em matéria de medidas de proteção para criança ou adolescente, analisando o artigo 101 do Estatuto da Criança ou Adolescente, a gente vai ter uma série de atitudes que podem ser tomadas pelo poder público para poder auxiliar uma criança ou adolescente que se encontre em situação de vulnerabilidade".

Valter Campanato
Essas atitudes incluem desde o encaminhamento dos pais ou responsáveis, passando por orientações e apoio para a família, até programas de apoio e promoção da família, e até mesmo o acolhimento institucional ou a colocação em uma família substituta, quando necessário.

"Podemos citar também o encaminhamento do pai ou do responsável em uma legião de termos de responsabilidade, além de orientação e apoio para a família, matrícula e frequência em estabelecimento de ensino fundamental, envio para programas de apoio e promoção da família, requisição de tratamento médico ou psicológico, inclusão em programas sociais, ou até mesmo em um acolhimento institucional, um acolhimento familiar e, em medidas mais graves, até mesmo a colocação em família substituta", ressalta o especialista.

Já de acordo com a Mayra Sampaio, advogada de família do Mayra Sampaio Advocacia e Consultoria Jurídica, as medidas são aplicáveis nos casos em que os direitos da criança ou adolescente forem ameaçados ou violados devido à ação ou omissão da sociedade, do Estado ou dos pais ou responsáveis. Ela explica que a escolha das medidas se baseia na necessidade pedagógica e deve ser sempre voltada para o melhor interesse da criança. “E a reintegração familiar, que por exemplo, só ocorre quando os familiares conseguem reverter as circunstâncias que levaram à aplicação das medidas de proteção”, acrescenta.

A advogada também destaca os desafios na implementação eficaz dessas medidas. "Há uma precariedade no investimento de políticas públicas para evitar que a criança ou o adolescente tenham sua dignidade, saúde e segurança atingidas. Não fosse só isso, até mesmo o judiciário falha na implementação dessas medidas. Muitas vezes, a criança não deve ficar com os pais, há todo um histórico de abuso, mas ainda assim, há muita resistência na destituição do poder familiar", explica.


Caminho pela frente

Os especialistas apontam que o ECA traz garantias à criança e ao adolescente, mas ainda há o desafio de que elas realmente sejam efetivadas na maior parte dos casos. O principal desafio no Brasil é a falta de aparato estatal em meio à realidade das regiões mais periféricas e as dificuldades em alcançar as crianças que mais precisam. “Então, imagina que no Brasil já tem catalogado ali cerca de 100 mil crianças que vivem em situação de rua, que é uma situação de vulnerabilidade extrema”, aponta o advogado Luiz Vasconcelos Jr. “Só que além disso, a gente tem uma linha de pobreza muito grande. Então, em regiões mais periféricas, de grandes centros, ou mesmo em cidades pequenas, a gente vai ter muitas crianças que não vão ter acesso ao básico”, afirma.

Outro ponto ainda é que o Estado enfrenta desafios não só em termos de recursos, mas também em termos de visibilidade da situação de vulnerabilidade das crianças. "E muitas vezes o vizinho não denuncia, o tio não denuncia, as pessoas sabem da situação, mas preferem não se envolver. Em alguns casos, se tornam bastante graves. Mas a partir do momento que é cientificado, que se verifica a existência dessa situação, então a gente vai ter ali um conselho tutelar, por exemplo, que pode ser acionado”, finaliza.

 

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