Caros leitores, um ano “fora da curva” está terminando, para alguns setores um ano mais difícil de que para outros.
Iniciamos 2024
recebendo, para aprovação, o PLP 68/2023, destinado à implantação da reforma
tributária, mais diretamente do IBS e do CBS, que resultam no IVA (Imposto e
Valor Agregado), que afetará a todos, indústria, comércio, serviço e
consumidores; e o PLP 108/2023, que implantará o Comitê Gestor da reforma
tributária, que cuidará de como será administrada e distribuída toda a receita
dos impostos, as fiscalizações e outros atributos governamentais; comitê, este,
com muitas polêmicas a serem tratadas.
Vamos evitar,
aqui, entrar em detalhes da reforma tributária, mesmo porque, após o PLP
68/2023 ter sido trabalhado há “n” mãos na Câmara, incluindo todo o trabalho
dos lobistas e grupos de interesse, em que cada um buscou defender o seu setor,
nem sempre em linha com os interesses do país, o relatório foi aprovado e
encaminhado ao Senado, com previsão de IVA de 26,5%, fruto de todas as
modificações, reduções e excepcionalidades introduzidas no PL. Vale lembrar que
quando se iniciou a reforma tributária, o IVA estimado seria em torno de 22%.
Agora, na
tramitação no Senado, já se fala em IVA superior a 28%, logicamente por conta
de mais exceções e ajustes sempre justificados. Teremos o maior IVA do mundo,
ao que se sabe, superando o da Hungria, que é de 27%. E mais, uma leitura
atenta, com mais profundidade do PL68/2023, mostra que não há limite para o
IVA, podendo superar os 28%, e somente após finalizar a implantação da reforma
tributária, em 2032, é que se verificará o IVA praticado e será criado um
projeto de lei sugerindo retirar exceções e eliminar desiquilíbrios, buscando
atingir 26,5%. Então, difícil pensar que após anos de implantação da reforma
tributária e excesso de arrecadação ou, digamos, arrecadação fora do percentual
planejado, haverá uma forte correção e redução. Aguardemos os impactos na
economia e no varejo, principalmente.
Caminhando por
2024, encontramos uma outra batalha, exaustiva, mas não finalizada, do retorno
do Imposto de Importação nas operações de vendas de pequenos valores via
cross-border. Foi uma intensa luta, com dezenas de associações e institutos de
varejo apresentando argumentos técnicos e sociais de eliminação de empregos no
país ao Congresso e ao Executivo, além de iniciativas junto ao Judiciário, no
caso, o STF (Superior Tribunal Federal), para que retornasse o imposto de 60%
que foi reduzido a zero. Um dos mais consistentes estudos encomendados pelo IDV
(Instituto para Desenvolvimento do Varejo) junto ao IBPT (Instituto Brasileiro
de Planejamento Tributário) ratificou o que todos sabiam e sabem, a carga
tributária média na cadeia de fornecimento até o cliente consumidor é superior
a 90%, logo, a batalha não terminou. Temos que evoluir, uma vez que o aprovado
e em vigência até o momento leva a uma carga tributária de 44,6%, (composição
de Imposto de Importação de 20% + 17% de ICMS modal). Fácil concluir que, apesar
de alguma melhora, estamos na metade do caminho e temos que alcançar a isonomia
tributária. Este assunto cross-border ainda tem outros pontos importantes,
inaceitáveis, como a entrada de produtos importados sem certificações. Aquelas
mesmas que são exigidas no mercado interno com pesadas penalizações quando não
cumpridas.
Os dois temas
abordados acima, reforma tributária e cross-border, já seriam suficientes para
demonstrar como se requer muita energia para trabalhar e empreender no Brasil,
porém, em seguida, eclodiu outro tema, também muito relevante para a economia,
as bets.
As bets têm tirado
bilhões de reais de circulação do varejo, serviços, educação e outros setores,
gerando elevadas despesas para a saúde pública no tratamento do vício do jogo e
prejudicado o bem-estar de milhares de famílias. Os valores apostados chegaram
a cerca de R$ 90 bilhões em 2023, e a previsão é de R$ 200 bilhões em 2024.
Muitas pesquisas foram feitas junto à população, e nenhuma mostrou benefícios
pela existência das bets, somente malefícios, salientando que, nelas, foram
incluídos os cassinos eletrônicos e os jogos do tigrinho.
Vieram as
portarias do Ministério da Fazenda para a regulação das bets, brandas, de pouco
impacto, levando a sociedade civil organizada a pedir a revogação da lei que
institui os jogos eletrônicos no Brasil. Por exemplo, o imposto a ser pago
pelas empresas de bets é de apenas 12%, uma das menores taxas já conhecidas
para qualquer negócio no país, e deveria ser bem mais elevada, se comparada a produtos
que geram vício, como o fumo e a bebida, que passam de 60%. Difícil entender
porque tal benefício. Há tantos argumentos reais para que se revogue a lei das
bets ou que, pelo menos, tenho uma regulação adequada, que tornaria por demais
extenso este artigo. Fato é que, no momento, o assunto está no STF, que já
determinou algumas medidas corretivas urgentes. E, se ouvirem a população,
conforme pesquisa do Datafolha publicada em 24/11/2024 no jornal Folha de S.
Paulo, 65% dos brasileiros acham que as bets deveriam ser proibidas e 71%
rejeitam as propagandas das bets. A mesma pesquisa levantou que a maioria das
casas de aposta recorre à divulgação pelo modelo de afiliados, em que
influenciadores divulgam apostas e ganham comissões com base nos valores perdidos
pelos jogadores, ou seja, quanto mais o consumidor perde mais o afiliado ganha.
Ainda cabe registrar
que há duas CPIs sobre as bets em curso no Congresso Nacional. Há esperança de
que o assunto bet terá um final adequado ao povo brasileiro.
Vejam que apenas
três assuntos mencionados acima, reforma tributária, cross-border e bets,
mostra como 2024 tem sido desafiador para o varejo, que é o nosso foco aqui
neste artigo. O varejista é um gladiador, sempre participando de batalhas para
melhorar seu negócio, um otimista criativo, que enfrenta juros elevados e uma
profusão de novas leis e portarias que surgem a todo instante e o obriga a
fazer frente a despesas crescentes. Mesmo assim, não desiste, tem um mercado e
clientes a serem atendidos e busca oportunidades de criação de novos negócios,
melhoria no atendimento aos consumidores e ganhos de produtividade, certamente,
proporcionando progresso e o bem-estar à sociedade.
Caberia mencionar neste artigo dezenas de obrigações legais e
operacionais a que o varejo e as empresas em geral são submetidos, e entre
muitos pedidos que poderíamos fazer aos dirigentes do país, para o ano novo,
destacaria um em especial: tornem o Brasil uma país mais simples para se
empreender.
Jorge
Gonçalves Filho - presidente do IDV - Instituto para Desenvolvimento do Varejo
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