terça-feira, 29 de outubro de 2024

"Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes", avalia advogado sobre nova legislação contra violência de gênero

Além do feminicídio, a Lei 14.994/24 amplia penas para outros crimes cometidos contra a mulher; no ano passado, 1.238.208 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil


A luta contra a violência de gênero no Brasil ganhou neste mês um novo capítulo. A promulgação da Lei 14.994/24 introduziu grandes mudanças na legislação, ampliando a pena para feminicídio e outros crimes cometidos em contexto de violência contra a mulher, entre eles lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. 

Dados da 18ª edição do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados neste ano, demonstram a importância da medida. No ano passado, 1.238.208 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência no Brasil. Os números envolvem homicídio e feminicídio (consumados e tentados), agressões em contexto de violência doméstica, ameaça, perseguição, violência psicológica e estupro. 

Criada para coibir esse cenário, a Lei Maria da Penha, consolidada desde 2006, passou por diversas atualizações ao longo dos anos. As medidas protetivas, o atendimento preferencial a vítimas e a possibilidade de apreensão de armas dos agressores foram algumas das iniciativas que ajudaram a fortalecer a proteção às mulheres. Agora, com a nova lei, as mudanças se aprofundam, especialmente em relação ao feminicídio. 

De acordo com o advogado criminalista Gabriel Fonseca, integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, uma das inovações mais impactantes da Lei 14.994/24 é o aumento da pena para o feminicídio, que agora varia de 20 a 40 anos de reclusão e é classificado como crime hediondo. “Esse endurecimento das punições reflete uma resposta mais rigorosa da sociedade e do Estado em relação a esses crimes, que são inaceitáveis”, afirmou o advogado. 

Além disso, a lei dobra as penas para casos de agressão, passando a ser de 2 a 5 anos, e para crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. A ameaça também teve a pena duplicada. Essas mudanças entraram em vigor a partir de 10 de outubro de 2024, sendo aplicáveis a novos casos, enquanto os processos já em andamento seguirão as normas anteriores. 

Fonseca enfatiza que o endurecimento das punições pode ter um impacto significativo na sociedade. “Veremos mais pessoas presas por cometer esses crimes. A rigidez na aplicação da lei pode levar os agressores a refletirem mais antes de agirem”, ressaltou. Essa mudança de paradigma é esperada para contribuir na redução da violência contra as mulheres e na criação de um ambiente mais seguro. 

O advogado também destacou a necessidade de uma abordagem equilibrada, mencionando que deve haver punições severas para aqueles que, de forma injusta, utilizam a lei para prejudicar outrem. “Mentiras descredibilizam as denúncias reais e prejudicam todas as mulheres que verdadeiramente sofrem com a violência”, completou Fonseca. 

A promulgação da Lei 14.994/24 representa um avanço importante na proteção das mulheres, reforçando o compromisso do Brasil em combater a violência de gênero e garantir que os direitos das vítimas sejam respeitados. A expectativa é de que, com a implementação dessas mudanças, uma nova cultura de respeito e igualdade comece a se consolidar na sociedade.


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