Imagem Ilustrativa (Reprodução/MJSP |
Muitos não sabem, mas não apenas produzir pirataria é crime, consumir também, afirma a advogada Dra. Lorrana Gomes
Nesta quinta-feira (19), uma
operação do Ministério da Justiça e Segurança Pública tirou do ar 675 sites e
14 aplicativos de streaming ilegal. A ação faz parte da sétima fase da
"Operação 404", em referência ao "erro 404", que indica uma
página não encontrada na internet.
Foram cumpridos 30 mandados de
busca e apreensão, com oito pessoas presas – cinco no Brasil e três na
Argentina. A operação, de escala internacional, combate infrações a direitos
autorais, removendo conteúdos e perfis das redes sociais e mecanismos de busca.
Operação internacional
De acordo com o governo, a ação foi coordenada pelo Laboratório de Operações Cibernéticas da Secretaria Nacional de Segurança Pública, ligado ao ministério.
As polícias civis de nove estados – Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo – cumpriram os mandados. Os Ministérios Públicos de São Paulo e Santa Catarina também participaram.
Além disso, órgãos de cinco países
(Argentina, Reino Unido, EUA, Peru e Paraguai) e entidades de defesa dos direitos
autorais participaram da operação, envolvendo América Latina e União Europeia.
O crime de pirataria: Quem consome
também é penalizado?
Nossa legislação aborda esse tema, especialmente por meio da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), que protege obras intelectuais e define como ilegal a reprodução, distribuição ou uso dessas obras sem autorização.
No entanto, como explica a advogada e consultora jurídica, Dra. Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, não só produzir pirataria é considerado crime, mas também consumir conteúdos ilegais.
“A maioria das pessoas acha que o
crime de pirataria e cópias ilegais atinge apenas quem produz ou distribui
esses materiais, mas ele também pode se estender a quem os consome, apesar de
ser menos comum ações do tipo”.
“De acordo com o Código Penal brasileiro, violar direitos conexos pode levar a detenção de 3 meses a um ano, ou multa, pena que pode aumentar se a violação visar o lucro, isso se estende, inclusive, para cópias ilegais de softwares, o que pode afetar também empresas que usam sistemas copiados ilegalmente em seus computadores, neste caso a detenção pode ser de seis meses a dois anos, ou multa”, explica Dra. Lorrana Gomes.
Dra. Lorrana Gomes - Advogada e Consultora Jurídica, inscrita sob a OAB/MG188.162, fundadora do escritório de Advocacia L Gomes Advogados (full service). Graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara e pós graduada em Direito Previdenciário e Lei Geral de Proteção de Dados. Pós graduada em Processo do Trabalho. Membro da Comissão de Admissibilidade do Processos Ético Disciplinar da OAB/MG. Autora de diversos artigos jurídicos.
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