Professor da Faculdade Milton Campos explica
processos para facilitar a vida de quem herda bens
O empresário e apresentador Silvio Santos (1930-2024) morreu e deixou tudo organizado sobre como queria a divisão dos seus bens. E você, tem algum bem, casa ou carro? E tem herdeiro? Então, siga o exemplo do apresentador e legalize este bem em seu nome e, se possível, deixe definições de sua vontade em um testamento para facilitar a vida de quem ficar após sua morte. Mas, você sabe o que é testamento, inventário, doação, usufruto, entre outros termos do Direito das Sucessões?
As notícias sobre a divisão da herança de Silvio podem ser acompanhadas pela mídia. Ele deixou estabelecido em “testamento” que seu patrimônio deverá ser dividido entre a esposa, Íris, e a filhas, Cintia, Silvia, Renata, Rebeca, Patrícia e Daniela. Daí, pode-se deduzir que os bens já estejam “legalizados” no nome do falecido. E isso não é assunto sombrio. É uma questão prática da vida, que exige maturidade de todas as partes e evita disputas e atritos entre quem fica como destinatário da herança.
O advogado e professor de Direito de Família, na Faculdade Milton Campos, Rafael Baeta Mendonça explica como qualquer cidadão - de qualquer idade – que possua um bem pode agir para não deixar além da herança, problemas. Detalhe: não precisa ser milionário ou bilionário para colocar em prática este cuidado com as posses e com quem vai herdá-las. A Milton Campos integra o Ecossistema Ânima de ensino, em Minas Gerais.
“Tanto
o inventário quanto o testamento são institutos que se referem ao direito das
sucessões. O inventário é o processo em que se apuram os bens de uma pessoa que
faleceu. Nele, os bens e dívidas são verificados. Se a pessoa deixou algum
credor, para que as dívidas do falecido sejam pagas. É pago também o imposto
devido ao Estado e, o que sobrar, é dividido entre os herdeiros. Então, o
inventário tem o objetivo de apurar os bens, pagar credores, pagar o imposto e
o que sobra é dividido entre os herdeiros”, explica.
Testamentos
Já o testamento, continua Mendonça, é um instrumento jurídico utilizado para que a pessoa antes de falecer diga o que ela quer que seja feito com os seus bens. “E com certos limites que o ordenamento jurídico coloca, ela pode direcionar os bens dela para determinadas pessoas. No inventário, o testamento será levado em consideração para a divisão dos bens”.
É importante lembrar que o testamento pode ser feito tanto na “forma pública”, no cartório de notas, onde tem um custo para isso ou de “forma particular”. O testamento particular não tem custos porque a pessoa pode fazer inclusive a mão ou digitado e o requisito é que tenham três testemunhas presentes.
O testamento público pede apenas duas testemunhas, porém, ele é mais seguro, defende o professor. “Se perde uma via, outra via pode ser recuperada perante o cartório, o que não aconteceria no testamento particular. Caso o testamento se perca, se extravie, não teria como resgatar esse instrumento jurídico”.
Outro
ponto ressaltado é que o inventário também pode ser feito de forma judicial ou
extrajudicial. “O inventário extrajudicial que pode ser feito no cartório de
notas, desde que os herdeiros estejam em consenso, e que não existam filhos
menores ou incapazes. Caso existam herdeiros menores ou incapazes ou caso os
herdeiros não estejam em consenso, o inventário terá que ser judicial”, descreve
o docente.
Doação ou testamento?
O professor da Milton Campos explica ainda que, se a pessoa quiser evitar o inventário e já pagar o imposto que vai ser devido quando ocorrer o falecimento, ele pode doar os bens em vida para os herdeiros e, nesse sentido, ele já pagaria o imposto, que em Minas Gerais é 5%. Assim, tudo já ficaria em nome dos herdeiros, reservando para si o chamado “usufruto”.
Mas o que é usufruto? O professor cita um exemplo para explicar o termo: “a pessoa (proprietário) vai poder morar no bem, se for um imóvel, ou até alugar e receber a renda, mas a propriedade já vai estar em nome dos herdeiros e quando ele falecer, essa propriedade vai se consolidar em nome dos herdeiros e não seria necessário fazer um inventário do bem já transferido”.
Outra
dica também é deixar um valor - se a pessoa não optar pela doação em vida - em
previdência privada, porque na previdência privada quando há o falecimento, ela
se transforma em seguro de vida e esse seguro já é pago diretamente ao
beneficiado. “É um dinheiro que o herdeiro já vai ter disponível imediatamente.
Isso é interessante para que o herdeiro faça a gestão dos bens até que o
inventário termine e até para pagar o imposto, que é uma dificuldade muito
comum com o falecimento, quando os herdeiros não têm dinheiro para pagar o
imposto, e isso costuma ser um grande problema”.
Se é seu, regularize
Muita gente pode pensar: eu não sou rico como o Silvio Santos, tenho só um lote ou um dinheiro guardado no banco. Mas, a lei é igual para todos, com muito ou pouco dinheiro. E para esses, o professor Rafael também tem uma orientação. “O primeiro ponto que uma pessoa comum que não tem tantos bens, mas que vai deixar, por exemplo, uma casa, um carro e algum dinheiro no banco pode fazer, é verificar se os bens estão regularizados”, alerta.
Por exemplo. É preciso que o imóvel esteja registrado em nome do proprietário corretamente, no cartório de registro de imóveis, isso é muito importante porque, muitas vezes, a pessoa não deixa os bens regulares e aí os herdeiros é que terão que regularizar esse bem quando forem fazer um inventário”, explica.
Aí,
que vem problema em cima de problema e mais tempo na Justiça para se resolver
tudo, pois, muitas vezes, os herdeiros não têm ideia de como que a compra foi
feita, onde que estão os documentos... “Então, o primeiro ponto para evitar
problemas no inventário é verificar se os bens estão regulares, se o carro está
no nome, se já foi transferido, se o imóvel já foi transferido”, alerta o
professor.
Faculdade Milton Campos
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