quarta-feira, 18 de setembro de 2024

Separação de fato extingui os direitos sucessórios na união estável

Ex-companheira não tem direito à herança após dissolução da união estável antes do falecimento 

 

Em uma decisão que reforça a jurisprudência sobre direitos sucessórios em uniões estáveis, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que uma ex-companheira não têm direito à herança se a união estável foi dissolvida antes do falecimento.

O julgamento, conduzido pela Terceira Turma do STJ, esclarece que a continuidade da união no momento do óbito é determinante para o reconhecimento dos direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.

Segundo a advogada Aline Avelar, especialista em Direito das Famílias e Sucessões do escritório Lara Martins Advogados e Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO, a decisão destaca uma diferença importante entre a posição do cônjuge e do companheiro em uma união estável. “No caso do cônjuge, mesmo que o casal esteja separado de fato, os direitos sucessórios são mantidos até a separação judicial ou o divórcio. Já na união estável, a simples separação de fato é suficiente para extinguir os direitos sucessórios, e a ex-companheira perde o direito à herança”.

A decisão enfatiza que, para o companheiro em uma união estável ser reconhecido como herdeiro, a união deve estar ativa no momento do falecimento de um dos companheiros.  Avelar esclarece que a união estável, ao contrário do casamento, pode ser dissolvida sem nenhuma formalidade, sem a necessidade de intervenção judicial. “Se a união já estava dissolvida antes do óbito, mesmo que informalmente, o ex-companheiro não tem direito sucessório, já que a união estável é extinta com a separação de fato, diferentemente do casamento, que exige formalização judicial para a extinção dos direitos sucessórios”, complementa.

No âmbito do casamento, o cônjuge mantém o status de herdeiro até que haja um divórcio ou separação judicial. Portanto, mesmo em casos de separação de fato, o cônjuge sobrevivente continua a ter direito à herança até que o vínculo matrimonial seja formalmente dissolvido. “Isso cria uma diferença significativa entre o casamento e a união estável, onde o momento da dissolução da relação é crucial para definir os direitos sucessórios”, esclarece a especialista.

A decisão também pode ter impactos significativos para uniões estáveis que não são formalizadas por escritura pública ou contrato. A advogada explica que a necessidade de comprovar a existência da união estável até o momento do falecimento pode gerar complexidade em disputas patrimoniais. “A falta de formalização torna a prova da união mais difícil, especialmente se houver contestação por parte dos herdeiros legítimos. Testemunhos, documentos e outras evidências passam a ser essenciais para garantir os direitos sucessórios”, observa.

Em decorrência desse entendimento, companheiros podem ser incentivados a formalizarem suas relações para garantir maior segurança jurídica. “A formalização por meio de uma escritura pública ou outro instrumento legal facilita a comprovação da união estável e evita litígios futuros”, pontua Aline. A falta de um documento oficial que ateste a união pode prejudicar o companheiro sobrevivente, que futuramente terá dificuldades para comprovar a continuidade da convivência afetiva até o óbito.

O STJ reforçou que a simples separação de fato é suficiente para extinguir os direitos sucessórios. “Após a dissolução da união estável, o ex-companheiro não pode mais reivindicar herança, diferentemente de casos de casamento, onde é necessária uma separação judicial ou divórcio para o cônjuge perder esse direito. “Essa decisão cria um precedente importante para julgamentos futuros, especialmente em casos onde ex-companheiros reivindicam herança após a dissolução da união estável”, conclui Avelar.

Existem algumas situações em que a ex-companheira pode ter direitos patrimoniais, ainda que não seja considerada herdeira. “Se o falecido deixou um testamento em favor da ex-companheira, por exemplo, ela poderá ser beneficiada, respeitando, os direitos dos herdeiros necessários, como filhos e ascendentes”.  Outra possibilidade seria a dependência financeira contínua da ex-companheira, mesmo após a dissolução da união estável. “Nesses casos, ela pode requerer uma pensão alimentícia pós-morte, que não é propriamente uma herança, mas sim um direito patrimonial”, complementa. A advogada também observa que, em algumas situações, a ex-companheira pode ter direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável, especialmente se a separação de fato ou formal não foi acompanhada pela partilha dos bens comuns. 

 

Fonte: Aline Avelar: advogada do escritório Lara Martins Advogados, responsável pelo núcleo de Direito de Família e Sucessões. Especialista em Direito das Famílias e Sucessões, Planejamento Familiar, Patrimonial e Sucessório. Presidente da Comissão de Jurisprudência do IBDFAM-GO.


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