Mais um cuidado acessório precisa ser prezado pelas
empresas. Poucos meses após o mercado ter sido surpreendido com a entrada da
DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza
Tributária), uma nova atualização foi divulgada pela Receita Federal sobre este
tema, com a inclusão de uma série de incentivos, renúncias, benefícios e
imunidades de natureza tributária a serem informados nesta declaração. Aquelas
que não se atentarem a essa mudança e não reportarem corretamente estes
quesitos, podem sofrer penalidades desagradáveis, as quais precisam ser devidamente
precavidas perante uma boa gestão tributária corporativa.
Estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º
2.198/2024, a DIRBI visa garantir que os contribuintes justifiquem o uso de
benefícios fiscais, detalhando as bases legais que os fundamentam e coibindo o
uso abusivo desses incentivos, assegurando a recuperação de receitas para os
cofres públicos. Sua primeira entrega, abrangendo os períodos de apuração de
janeiro a maio de 2024, foi feita até 20 de julho de 2024. Para os meses
subsequentes, a declaração deve ser transmitida até o dia 20 do segundo mês
subsequente ao do período de apuração.
Inicialmente, a declaração incluía 16 tipos de
incentivos fiscais, abrangendo programas como Perse (setor de eventos), Recap
(bens de capital), Reidi (infraestrutura), Reporto (estrutura portuária), além
de benefícios relacionados a produtos farmacêuticos, desoneração da folha de
pagamento, semicondutores, carnes, café, laranja, soja e outros produtos
agropecuários.
Agora, através da Instrução Normativa RFB nº 2.216,
de 5 de setembro de 2024, houve uma ampliação dos benefícios fiscais sujeitos
ao controle da DIRBI. Foram incluídos mais 27 itens que estarão sujeitos ao
controle da Receita Federal, tais como: Regime Especial da Indústria Química
(REIQ); SUDAM; SUDENE; redução de PIS/COFINS para adubos e fertilizantes,
defensivos agropecuários, aeronaves, produtos químicos (álcool etílico, metano
e propano), e medicamentos em doses: matérias primas e embalagens da ZFM;
subvenções para investimentos; e inovação tecnológica.
A medida é uma das principais propostas para
aumentar a arrecadação de 2025. Com isso, o governo espera conseguir até R$ 20
bi com o controle da utilização indevida de benefícios. Afinal, o
descumprimento dos prazos de entrega ou a prestação de informações incorretas
ou incompletas resultará em multas que variam de 0,5% a 1,5% sobre a receita
bruta do período, limitadas a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos.
Isso, além de as empresas poderem enfrentar uma fiscalização mais rigorosa por
parte da Receita Federal, com maior risco de autuações, sanções e perda do
direito de usufruir de determinados benefícios fiscais.
Excepcionalmente, as informações aos novos
benefícios a serem controlados, referentes aos meses de 01/24 a 08/24, deverão
ser entregues até 20/10. O tema está vigente na MP 1227 e consta no PL 15/24
(Conformidade Tributária) e no PL 1847/24 (Reoneração gradual da folha), já
aprovado no Senado. Todas, regras e exigências bastante rígidas, o que faz da
DIRBI um desafio significativo para as empresas brasileiras.
O ponto negativo dessa atualização desta IN é a
omissão de questões cruciais para os contribuintes. Isso porque a Receita
Federal do Brasil (RFB) não esclarece, por exemplo, o que ocorre com o prazo de
entrega quando este coincide com dias não úteis, deixando em aberto se ele deve
ser prorrogado ou antecipado. Além disso, a atualização dos textos relativos
aos benefícios do REIDI e RECAP traz incertezas interpretativas, o que pode
gerar dúvidas sobre a responsabilidade pela entrega dos dados associados a
esses benefícios.
O cumprimento desta obrigação demanda uma
compreensão profunda dos benefícios fiscais e suas bases legais, além de uma
gestão eficiente das obrigações fiscais para evitar penalidades.
Principalmente, considerando críticas vistas desde seu início referente a uma
certa redundância em sua aplicação, já que muitas das informações exigidas já
são reportadas em outras declarações fiscais, resultando em aumento de custos e
sobrecarga para as empresas e profissionais contábeis.
Por isso, é de extrema importância que, para se
adaptar à DIRBI, as empresas, primeiramente, realizem uma auditoria interna
para identificar gaps nos processos atuais e determinar as necessidades de
adaptação, além de investir na capacitação dos times, treinando os
profissionais que ficarão responsáveis pelas obrigações fiscais para que
estejam atualizados sobre as novas exigências. Além disso, a contratação de uma
consultoria especializada pode ser uma estratégia eficaz para auxiliar nesta
implementação e gestão.
A adaptação à DIRBI requer planejamento
estratégico, controles e capacitação contínua, especialmente, diante desta nova
inclusão dos benefícios. Com uma abordagem proativa, as empresas podem
transformar essa obrigação em uma oportunidade para aprimorar seus processos
internos e fortalecer a governança corporativa, atendendo às novas exigências
regulatórias sem surpresas financeiras ou legais que possam trazer prejuízos à
suas operações.
BSP
https://ecovisbsp.com.br/
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