Adv Suéllen Paulino explica sobre o conceito que vem ganhando espaço nos tribunais
Suéllen Paulino, especializada em Direito de Família, diz
que o responsável pelo animal pode solicitar ajuda financeira
Recentemente, uma moradora de Conselheiro Lafaiete,
município localizado a cerca de 100 quilômetros da capital Belo Horizonte (MG),
obteve na Justiça o direito de receber pensão alimentícia provisória de 30% do
salário-mínimo do seu ex-marido. O valor é destinado ao cão, adquirido durante
o casamento, que sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda
cuidados especiais. O ganho da causa, embora ainda não seja comum, não é
inédito nos tribunais.
"O caso de uma moradora de Conselheiro Lafaiete, que
recentemente obteve uma decisão favorável para pensão de seu pet, reflete uma
tendência, mas ainda não é algo comum em todas as decisões judiciais. Cada caso
é analisado de forma individual e depende da interpretação dos tribunais, além
de fatores como a relação prévia entre os tutores do animal e as necessidades
específicas do pet", explica a advogada especializada em Direito da
Família Suéllen Paulino.
"Essa vitória marca um avanço na jurisprudência sobre
o tema, mas ainda há poucas decisões consistentes a nível nacional. A cada nova
sentença, cria-se um precedente, ajudando a consolidar o entendimento dos
tribunais sobre os direitos dos animais no contexto de separações",
completa.
Suéllen afirma que é possível pedir pensão para animais,
especialmente no contexto de separações e divórcios. "Embora o ordenamento
jurídico brasileiro não trate diretamente de "pensão" para pets nos
mesmos moldes de pensão alimentícia para filhos, o conceito vem ganhando
espaço. Animais são vistos como membros da família, e o Tribunal de Justiça tem
começado a reconhecer que o responsável por cuidar do pet pode solicitar ajuda
financeira do ex-companheiro(a) para manter o bem-estar do animal",
ressalta.
Segundo a advogada, em casos de separação, aquele que não
fica com a guarda do animal pode ser solicitado a contribuir financeiramente
com as despesas do pet, como alimentação, medicamentos e consultas
veterinárias. "No entanto, a decisão depende da interpretação do juiz e da
apresentação de provas que justifiquem essa necessidade", enfatiza.
Guarda dos pets
Outro tema que vem sendo abordado nos tribunais é a guarda
dos pets em processos de separação. De acordo com Suéllen, o direito brasileiro
ainda não tem uma legislação específica sobre isso.
"Mas, em muitas decisões, o entendimento segue de
forma análoga à guarda de filhos. Ou seja, o juiz avalia o melhor interesse do
animal, considerando quem tem mais condições de oferecer os cuidados
necessários", explica.
Além disso, é possível que a guarda seja compartilhada,
permitindo que ambos os ex-companheiros continuem participando da vida do pet,
segundo a especialista. "Nesse caso, podem ser estabelecidos acordos de
visitação, assim como ocorre com filhos, garantindo que ambos tenham contato
com o animal de forma regular", esclarece.
Suéllen Paulino
analisa que tanto a questão da pensão quanto da guarda de animais refletem o
avanço do Direito no reconhecimento dos laços emocionais e de cuidado que as
pessoas têm com seus pets. "A tendência é que, com o tempo, essas demandas
se tornem mais frequentes e tenham um tratamento mais definido no âmbito
jurídico", conclui.
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