Especialista em Direito de Família Lucas Costa explica como funciona reajuste dos valores
Direito de toda
criança ou adolescente menor de 18 anos ou que tenha algum tipo de incapacidade,
a pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil
Brasileiro de 2002. Filhos matriculados em uma universidade também costumam ter o direito estendido até a conclusão do curso ou
até os 24 anos.
O advogado especialista em
Direito de Família, Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), explica que
os valores são definidos pela justiça e podem ser fixados de duas formas: sobre
a renda do genitor (a) ou sobre o salário-mínimo.
Apesar do nome “pensão
alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a
alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola, saúde e
tantos outros.
Segundo o especialista, a
fixação sobre o salário mínimo é indicada nos casos que o pagador é autônomo,
empresário ou está desempregado.
Reajuste
sobre a renda do genitor (a)
A forma como
deve ser feito o reajuste sempre é definida em juízo, no acordo feito entre os
pais. No caso dos valores acompanharem a renda do genitor, a pensão alimentícia
só vai aumentar se o salário dele subir.
“Nesse caso os
valores acompanham os ganhos do pai (ou da mãe), então todo e qualquer reajuste
só é feito se houver mudança nos valores que ele recebe”.
Reajuste
sobre o salário-mínimo
Quando a pensão
alimentícia é fixada sobre o salário-mínimo o valor é reajustado todos os anos.
A porcentagem segue o que foi definido pelo governo.
“Não importa se
a renda dele aumentou ou não, ainda assim é necessário pagar o percentual sobre
o salário-mínimo”, explica Lucas.
O que
acontece quando o combinado não é cumprido?
Diante do não cumprimento da obrigação, seja do reajuste ou do pagamento dos valores, a orientação é que a mãe busque o quanto antes a ajuda de um advogado especializado. "A primeira etapa é formalizar a demanda por meio de um processo de execução, onde o valor devido será calculado, considerando juros e correções," explica Costa. Uma vez protocolada a ação, o devedor será intimado e terá um prazo que varia de três a quinze dias úteis para quitar sua dívida, dependendo do tempo de inadimplência.
Lucas Costa enfatiza a importância de não haver tolerância das mães quando houver inadimplência dos pais. "A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira; é um direito fundamental da criança, essencial para seu desenvolvimento e bem-estar," ressalta. A Justiça brasileira, com sua postura rigorosa, assegura que o descumprimento dessa responsabilidade não fique impune, independentemente da idade ou classe social do devedor.
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