Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) apontam que, em 2023, o número de mulheres ocupadas no mercado de trabalho alcançou um recorde histórico, totalizando 43.380.636, superando os 42.675.531 registrados no ano anterior. Não é à toa que a diversidade e inclusão no ambiente laboral tornou-se um tema bastante relevante no país nos últimos anos, especialmente no que diz respeito à equidade salarial entre homens e mulheres e ao acesso a cargos de alta gestão.
Como resposta, várias empresas têm adotado
políticas para promover a igualdade de gênero e aumentar a participação das
mulheres em diversos setores, entre elas a contratação exclusiva de mulheres.
Porém, essa prática levanta questões sobre a sua legalidade.
De
acordo com a legislação brasileira, a contratação exclusiva de mulheres é
permitida desde que vise reduzir a desigualdade de gênero no mercado de
trabalho e estimule a maior participação feminina. Essa ação, quando
justificada de maneira razoável e destinada a promover a igualdade real, não é
considerada discriminatória. Pelo contrário. A Lei nº 14.611/2023 reforça
essa posição ao garantir a igualdade entre os gêneros, estabelecida pelo artigo
5º da Constituição Federal, e ao prever instrumentos de transparência e
averiguação interna para identificar e corrigir desequilíbrios salariais e
critérios de remuneração.
Podemos citar como exemplo o setor de tecnologia,
por muitos anos um ambiente predominantemente masculino, em que grandes
empresas e startups têm criado vagas exclusivamente para mulheres,
buscando reduzir a desigualdade e incentivar a presença feminina neste campo.
Neste caso, a prática tem amparo da lei.
Entretanto, se a contratação exclusiva de mulheres
for utilizada para promover estigmas de gênero, como a imposição de padrões de
beleza para determinadas vagas, pode ser considerada discriminatória.
Não é só com o índice de participação das mulheres
no mercado de trabalho que as empresas devem se preocupar. Outro tema bastante
relevante e que merece atenção é a equidade salarial. Ainda há um longo caminho
a percorrer neste tópico. A edição de 2022 do estudo "Estatísticas de
Gênero: Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil", elaborada pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que essa
evolução ainda está nos estágios iniciais. Contudo, espera-se que a edição de
2025 já reflita os impactos positivos das medidas legais implementadas a partir
de 2023.
A implementação de programas de diversidade, ações
afirmativas e parcerias estratégicas são passos fundamentais para alcançar maior
equidade feminina no mercado de trabalho. Além de atender às exigências legais,
essas iniciativas trazem benefícios tanto para a sociedade quanto para o
sucesso das empresas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário