Monica Pérez, advogada especialista em Direito de Família, explica como o tema é tratado na Justiça e destaca a necessidade de uma legislação específica
A crescente população de animais de estimação no Brasil trouxe
um novo desafio para os tribunais: como lidar com a guarda e o direito de
visitação de pets em casos de separação de casais. Segundo a Abinpet e o
Instituto Pet Brasil, o país possui a terceira maior população de pets do
mundo, ficando atrás apenas da China e dos Estados Unidos, com cerca de 160,9
milhões de animais.
Os cães lideram esse número, com 62,2 milhões, seguidos pelas
aves ornamentais (42,8 milhões) e gatos (30,8 milhões). Com o aumento das
famílias que tratam os pets como filhos, questões relacionadas à guarda e
visitas de animais de estimação têm sido cada vez mais discutidas no meio
jurídico.
Embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda não possua uma
legislação específica sobre guarda e visita de pets, os tribunais têm
enfrentado um aumento no número de casos que envolvem a discussão desses
temas. Mas, apesar da popularidade do tema, atualmente não há previsão
legal específica para a guarda e visita de pets no Brasil.
Segundo Monica Pérez, advogada especialista em Direito de
Família, "mesmo sem uma legislação própria, é cada vez mais comum que
casos sobre guarda e visita de pets cheguem à Justiça, especialmente em
situações de dissolução de matrimônio ou convivência, em que os tutores se veem
emocionalmente apegados aos animais, como se fossem filhos". Isso leva ao
embate sobre quem ficará com a guarda e como será regulamentado o direito de
visita.
A falta de legislação específica também levanta questões sobre
qual vara seria competente para julgar tais casos. "Embora muitos defendam
que esses temas deveriam ser tratados na Vara de Família, alguns juízes
consideram que a competência é da Vara Cível, uma vez que a competência da
Família abrange apenas assuntos relacionados a entes familiares, e o pet, na
ausência de uma lei que o classifique como tal, acaba por vezes excluído desse
rol", aponta Monica. Como resultado, alguns magistrados discutem o pet
como um "objeto", uma propriedade, e não como um membro da família.
Essa perspectiva mais tradicional sobre os pets, que os vê como
propriedade de quem os adquiriu ou registrou, está gradualmente mudando.
"Há um movimento em crescimento que reconhece o pet como um membro da
família, formando o que chamamos de 'família multiespécie'. Isso implica que,
em casos de separação conjugal, pode ser necessário regulamentar a guarda e
visitas do pet", destaca a advogada.
A regulamentação, na ausência de uma legislação própria, tem
sido realizada de forma equiparada à guarda e visita de filhos, definindo se a
guarda será compartilhada ou unilateral, a residência do pet, o formato de
visita, e o tempo de convivência com cada tutor.
Monica também ressalta a necessidade de reconhecimento legal do
pet como membro da família multiespécie, o que inclui considerar os sentimentos
dos animais e o vínculo emocional com seus tutores.
"Diante da necessidade apresentada de reconhecer o pet como
um ser senciente, que tem sentimentos e se apega aos familiares, os
legisladores estão sendo pressionados a legislar sobre o assunto", diz. Um
exemplo dessa movimentação é o Projeto de Lei 941/24, que atualmente tramita na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Enquanto a legislação específica não é aprovada, o grande
desafio da advocacia é definir a competência correta dessas ações. "É
essencial que sejam tratadas no âmbito das Varas de Família, e posteriormente,
que se consiga entrar no mérito das regras de guarda, como já ocorre com filhos
menores, adaptando esses conceitos para a guarda de pets", afirma Monica.
Para os tutores de pets, o desafio, assim como para quem tem
filhos, é considerar o bem-estar, conforto e apego do animal na hora de uma
separação, respeitando o direito de convivência do outro tutor.
A tendência é que o tema de guarda e visita de pets continue a
evoluir, refletindo as mudanças na composição das famílias e a crescente
importância dos animais de estimação na vida das pessoas.
Até que novas legislações sejam criadas, as decisões seguirão
variando entre os tribunais, com cada caso exigindo uma análise cuidadosa e uma
abordagem que priorize o bem-estar dos animais e o direito de convivência justa
entre os tutores.
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