A Anvisa divulgou recentemente uma plataforma online para que a população descubra se o medicamento similar foi devidamente regularizado e pode substituir um medicamento de referência
Ao chegar a uma farmácia, você pode encontrar
diferentes medicamentos que dizem ter o mesmo princípio ativo e são indicados
para o mesmo tipo de tratamento, podendo ser o medicamento de referência,
similar ou genérico. Mas, você sabe a diferença entre eles?
Chamamos de referência o medicamento das
fabricantes que desenvolveram o produto e realizaram o primeiro registro nos
órgãos responsáveis pela vigilância sanitária do país, identificados com uma
marca proprietária. Eles só podem ser comercializados após a eficácia,
segurança e qualidade serem cientificamente comprovadas. Depois de 20 anos de
lançamento¹, quando expira a patente de invenção, na qual os medicamentos se
encaixam, empresas interessadas podem licenciar genéricos ou similares², que
apresentam os mesmos princípios ativos, concentração, via de administração,
forma farmacêutica, posologia e indicação equivalentes do medicamento de
referência.
Mas,
aí surge outra dúvida: qual é a diferença entre genéricos e similares?
Os genéricos não têm nome comercial e são identificados apenas pelo nome da molécula, presente na sua embalagem junto a uma letra G. Eles são seguros para serem administrados no lugar do medicamento referência, uma garantia dada por alguns procedimentos padrão, como os testes de equivalência, que mostram se têm o mesmo princípio ativo, na mesma quantidade e com as mesmas características ao seu medicamento de referência; além de estudos de bioequivalência apresentados à Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), uma etapa posterior, onde esses mesmos medicamentos são administrados em voluntários sadios para avaliar segurança e eficácia.
Já o similar deve ser identificado pela marca
ou nome comercial, e pode apresentar diferenças em quesitos como tamanho,
forma, validade, embalagem ou rótulo.
Então,
como identificar se um determinado medicamento similar pode ser utilizado no
lugar do de referência?
Para te ajudar a responder essa pergunta, a
Anvisa divulgou recentemente uma plataforma online onde as informações são
atualizadas diariamente, garantindo que todos possam consultar e descobrir se o
remédio que precisam é regularizado e pode ser usado no lugar de um de
referência.
Para isso, é só entrar na seção de consulta
de medicamentos no site da Anvisa, preencher os
dados necessários, como o nome e número do registro, para ser direcionado para
uma tabela, e clicar na linha que corresponde ao remédio desejado. Dessa forma,
haverá o redirecionamento para as informações detalhadas do produto.
“É importante reforçar que é obrigatório que
todo medicamento similar intercambiável tenha essa informação em sua bula.
Portanto, recomendamos sempre consultar também a própria bula do remédio”,
recomenda o Dr. Márcio de Queiroz Elias - CRM 82558/SP, gerente médico da Neo
Química.
Referências
¹LEI Nº 9.279, DE 14 DE MAIO DE 1996: https://www.planalto.gov.br/cciviL_03/////LEIS/L9279.htm
²² Para isso, devem utilizar obrigatoriamente o nome de referência na Lista de Medicamentos de Referência vigente. Os critérios e requisitos específicos constam da RDC 35 de 15/06/2012.
1. IQVIA PMB FY 2023 UND
2. Estudo especial IQVIA dezembro’2023
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