Em 2019, o Brasil fez a Reforma da Previdência, medida apontada como urgente, na época, porque muitos definiam o regime previdenciário como uma bomba prestes a explodir. Passados cinco anos apenas, constata-se que a reforma de 2019 foi parcial. Talvez o resultado tenha sido o politicamente possível, porém ficou muito aquém das necessidades nacionais.
Agora uma nova reforma se impõe, de forma mais ampla, incluindo os estados e municípios, além de observar o que determina o estudo atuarial.
Não há como fugir do problema. Nem adiar a busca de
solução. Hoje, todos os tipos de previdência social no Brasil – Regime Geral da
Previdência Social, servidores da União, de estados e municípios – apresentam
déficits expressivos. Em 2023, esse rombo alcançou R$ 482 bilhões, um valor
preocupante porque equivale a 4,41% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional e a
13,4% das receitas tributárias dos três entes federativos (União, Estados e
Municípios). Esmiuçando: são R$ 312 bilhões de déficit do RGPS, mais R$ 110
bilhões do sistema de previdência dos servidores da União (civis e militares) e
ainda R$ 60 bilhões de rombo na previdência dos servidores dos estados e
municípios.
Merece destaque o fato de que, enquanto o déficit
do RGPS corresponde a cerca de R$ 9.400,00 per capita/ano, o dos servidores
civis da União chega a R$ 69.000,00 per capita/ano. Na liderança do rombo está
o déficit da previdência dos militares, que atinge R$ 150.000,00 per
capita/ano.
Embora o Regime Geral da Previdência tenha o maior
número de beneficiados, seu déficit per capita é menor por uma razão simples:
70% dos 33 milhões de aposentados e pensionistas recebem remuneração igual ao
piso salarial estabelecido pela legislação, ou seja, apenas 1
salário-mínimo/mês (R$ 1.412,00). Os outros 30% dos aposentados recebem, em
média, cerca de R$ 2.600,00/mês (1,85 salário-mínimo). Já o valor médio global
do RGPS, em 2023, foi de apenas R$ 1.771,28/mês (1,36 salário-mínimo). É fácil
constatar que para a maioria dos brasileiros não há aposentadorias generosas.
Entre as principais razões do gigantesco déficit da
Previdência Social está o fenômeno de criação da figura jurídica e empresarial
do MEI (Micro Empreendedor Individual), que entrou em vigor em 2009 para
formalizar e dar segurança jurídica a trabalhadores autônomos que não tinham
nenhum amparo legal nem contavam com assistência previdenciária. Na prática, o
objetivo era incentivar o empreendedorismo.
Ocorre que o Brasil é um dos campeões em produção
de leis, medidas provisórias, decretos, instruções normativas e muitos outros
atos jurídicos elaborados sem maiores cuidados e tecnicidade. Isso faz com que
existam sempre brechas jurídicas para burlar o seu fiel cumprimento, algo
antiético, porém legal. Foi o que aconteceu com o regime MEI. Segundo estudo
elaborado pela economista Bruna Alvarez, da Fundação Getúlio Vargas, 53% dos
trabalhadores que optaram pelo regime MEI até 2019 não atuavam como
empreendedores, mas sim eram empregados assalariados de outras empresas. Ou
seja, foram estimulados (ou forçados) a se transformar em microempreendedores
individuais, tudo como forma de o empregador escapar dos elevados encargos e
passivos trabalhistas. É o fenômeno conhecido como “pejotização” – a
transformação da pessoa física em pessoa jurídica -, que vem caracterizando as
relações trabalhistas no país.
Considerando-se a contribuição mensal de uma MEI,
de 5% do salário-mínimo), durante 13 meses (incluindo “13º salário”), tem-se a
contribuição anual de R$ 917,80 por ano (valores de 2024). Como no Brasil há
15,7 milhões de MEIs (dado de 2023), o recolhimento total por ano é de R$ 14,41
bilhões. Caso o MEI queira pagar a contribuição de INSS complementar, para
garantir os mesmos direitos dos demais contribuintes, desembolsará mais R$
155,32 por mês, ou R$ 2.019,00 por ano.
Já um trabalhador registrado pela CLT com salário
de 1 salário-mínimo, contribui hoje com 7,5% de R$ 105,90 por mês, ou R$
1.376,70 anuais. Consideremos a contribuição do empregador variável, mais o
mínimo de 20% da remuneração do empregado, de R$ 3.671,20 por ano, temos o
total de R$ 5.047,90. Subtraindo-se desse valor o montante de contribuição do
MEI, resulta R$ 4.130,10. Esta é a perda de arrecadação da Previdência por cada
pessoa que migrou do emprego formal para uma MEI.
Como 53% das 15,70 milhões de MEIs existentes em
2023 (ou seja, 8,32 milhões delas) nada têm a ver com empreendedorismo,
utilizando esse regime como mero expediente para fugir da elevada carga tributária
incidente sobre cada empregado de uma empresa privada, a perda da arrecadação
do RGPS pode ser estimada em R$ 34,36 bilhões no ano. Somando-se aos R$ 16,34
bilhões referentes ao vínculo do salário-mínimo, o impacto negativo na
arrecadação do FGTS chega a R$ 50,70 bilhões.
Há ainda outros aspectos que comprometem o sistema. Um deles está no critério da idade para concessão de aposentadoria. Os homens – cuja expectativa de vida é de 72 anos -, podem se aposentar aos 65 anos de idade. Já as mulheres, que possuem expectativa de vida maior (79 anos), podem requerer a aposentadoria com 62 anos. Ou seja, embora as mulheres tenham maior expectativa de vida (7 anos a mais que os indivíduos do sexo masculino), podem se aposentar com 3 anos a menos que os homens. A equiparação de idades para a aposentadoria seria, portanto, o caminho correto. O problema é que seu custo político é alto demais, prejudicando o avanço dessa questão.
Também é preciso levar em conta fatores como o envelhecimento da população e a queda na taxa de crescimento populacional, de 1,7% para 0,5% ao ano.
Não se pode perder de vista, ainda, o excesso de gastos da gestão e administração do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e de outros órgãos vinculados ao RGPS, seja com as cúpulas (Brasília e estados), seja com privilégios, desperdícios ou fraudes frequentes e de grande monta. Há, sem dúvida, espaço para cortes expressivos nessas despesas.
Igualmente, é necessária especial atenção com as desonerações concedidas para alguns setores econômicos, estimadas pelo governo entre R$ 15 e R$ 20 bilhões/ano. Cabe um exame detalhado para avaliação da procedência desses benefícios e uma avaliação criteriosa sobre a possibilidade de redução ou exclusão das desonerações.
Também merecem análise os gastos com os Benefícios de Prestação Continuada (BCP), que hoje englobam 5,8 milhões de pessoas, com remuneração igual ao piso salarial de um salário-mínimo/mês (R$ 1.412,00). Esse benefício é assegurado pela Lei Orgânica de Assistência Social (L.O.A.S) que, por sua vez, tem garantia constitucional. O programa é direcionado aos idosos com mais de 65 anos, deficientes físicos e aos vulneráveis. A elegibilidade dos beneficiários está atrelada ao cumprimento de vários critérios, como por exemplo, a idade, condição da deficiência, renda familiar e avaliação médica e social. Não é condição para receber o benefício qualquer contribuição prévia ao INSS e, por esta razão, a principal fonte de recursos é o orçamento da União.
O custo do programa é de R$ 106,47 bilhões por ano (considerando-se 13 parcelas mensais), o equivalente a 0,93% a 0,96% do PIB. Já o efeito do vínculo do benefício ao salário-mínimo representa R$ 2,78 bilhões por ano.
A soma do custo dos vínculos do salário-mínimo às aposentadorias, pensões e ao BPC; das MEIs em número extraordinário e das desonerações de alguns setores econômicos chega a valores entre R$ 68,48 e R$ 73,48 bilhões. É um número enorme que fica ainda maior se forem considerados os valores das fraudes previdenciárias, programa BPC e os custos da gestão do RGPS, das aposentadorias diferentes entre homens e mulheres, e da aposentadoria rural, que também reclama auditagem profunda.
O problema do déficit da Previdência – envolvendo civis, militares e BPC – é de extrema gravidade. A questão é complexa, multifacetada e extremamente sensível, vez que as mudanças que vierem a ser feitas certamente atingirão, mais uma vez, os menos favorecidos: idosos, pessoas de baixa renda – que representam mais de 70% dos aposentados e pensionistas -, mulheres e cidadãos com deficiência.
Como governar não é retirar direitos e conquistas da grande maioria sofrida da população a fim de assegurar (e se possível, ampliar) a enorme gama de privilégios de uma casta da sociedade nacional - os donos do poder -, a gravidade do problema previdenciário obriga o exame em conjunto dos gastos com funcionalismo público dos três entes federativos porque o Brasil gasta, com isso, 12,8% do PIB, muito mais do que a média (9,8% do PIB) dos 37 países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Esses 3% a mais correspondem a nada menos que R$ 327 bilhões/ano.
É necessário levar em conta, ainda, que estudos oficiais do governo e de outras entidades, com base no cálculo atuarial, estimam o déficit previdenciário em mais de R$ 6 trilhões, o equivalente a 57% do PIB. Um valor astronômico, que supera 67% da dívida pública, hoje entre R$ 8,7 e R$ 9,0 trilhões.
A bomba, portanto, não foi desarmada com a reforma de 2019. Continua ameaçadora e prestes a causar maiores estragos entre os aposentados e pensionistas porque a cogitada desvinculação do salário-mínimo à aposentadoria vai retirar mensalmente R$ 36,71 desses beneficiados, valor que seguramente lhes fará muita falta nessa fase da vida.
Qualquer mudança a ser feita exigirá muita tecnicidade, transparência absoluta e, acima de tudo, sensibilidade para enxergar que é chegada a hora da redução de privilégios, em busca do equilíbrio para se evitar a falência do sistema previdenciário, que acontecerá mais cedo ou mais tarde caso não sejam adotadas as providências necessárias e inadiáveis.
Para isso é necessário coragem e o aprendizado de uma lição dada pelo professor, economista e ex-ministro Mário Henrique Simonsen (1935-1997), para quem a diferença entre o fracasso e o sucesso de um gestor público está na simples troca de uma vogal: prever (estudos e planejamento), em vez de prover (UTI e bombeiro apagando incêndio).
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