SÃO PAULO fez mais de 907 mil trocas de prestadoras de telefonia em seis meses
No primeiro semestre deste ano, 3,11
milhões de transferências entre prestadoras de telefonia fixa e
móvel foram efetivadas no País sem alteração do número de identificação do
usuário.
De acordo com o último relatório da Entidade
Administradora da portabilidade numérica - ABR Telecom (Associação Brasileira
de Recursos em Telecomunicações), entre os meses de janeiro e junho deste ano,
foram efetivadas 711,58 mil (23%) trocas de
prestadoras de telefonia por solicitação de usuários de serviço fixo
e 2,40 milhões (77%) para os do serviço móvel.
Semestre em São Paulo - No período de janeiro a junho de
2024, os usuários de telefones da área dos DDDs (11 a 19), realizaram 907,68 mil
ações de portabilidade numérica. O equivalente a 185,38 mil
(20%) solicitações feitas por usuários de telefones fixos e 722,30 mil
(80%) de telefones móveis.
A portabilidade numérica existe, no Brasil, desde setembro
de 2008. Implantada de forma gradativa nos 67 DDDs ativos, permite que o número
de identificação dos telefones fixos e móveis sejam mantidos mesmo após a
transferência de prestadora.
Segundo trimestre no Brasil - A ABR Telecom destaca os meses de abril a
junho, trimestre em que foram realizadas 1,61 milhão
de migrações entre prestadoras. No serviço fixo, 375,12 mil
(23%) trocas foram concluídas, neste segundo trimestre, e 1,23 milhão
(77%) no serviço móvel.
Histórico -
Desde que a portabilidade numérica passou a ser possível no Brasil, em setembro
de 2008, até o dia 30 de junho deste ano, 93,17 milhões
de transferências foram feitas, sendo 23,03 milhões (25%) no serviço fixo
e 70,14 milhões (75%) no serviço móvel.
Segundo trimestre em São Paulo - De acordo com a apuração entre os telefones atendidos
pelos DDDs (11 a 19), o relatório mostra a efetivação de 474,85 mil
solicitações de portabilidade numérica entre os meses de abril a junho deste
ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 105,75 mil
(22%) transferências e os de móveis, por 369,10 mil
(78%).
Regulamento -
A portabilidade numérica é realizada entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal
(SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme o Anexo ao Regulamento
dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução ANATEL Nº 73, de 25
de novembro de 1998. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido
pela Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários
sempre dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo,
e na área de alcance do mesmo DDD.
Prazos - A partir do momento em que o usuário solicita a
transferência de prestadora comunicando à empresa para onde deseja migrar, a
efetivação acontece em três dias úteis ou após esta data, quando o usuário
quiser agendar. Caso o usuário desista da migração e decida permanecer na
prestadora que presta o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação
de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.
Para fazer a portabilidade numérica
Entre os critérios que devem ser observados, no momento de solicitar
transferência de prestadora:
- Informar o nome completo à prestadora de telefonia que
recebe o pedido;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da prestadora de onde está saindo;
- Responder o SMS de confirmação da Portabilidade.
Consultas - Acompanhe o movimento de pedidos e
efetivações de transferências da portabilidade numérica conforme o DDD e a data
de início do serviço pelo site.
O site da ABR
Telecom também disponibiliza uma ferramenta de busca para pesquisar a
qual prestadora pertencem os números de telefones que já realizaram a
portabilidade numérica, consulte aqui.
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