quarta-feira, 31 de julho de 2024

Os primeiros casos em Paris e os reflexos do doping nas Olímpiadas


Passada quase uma semana do início das competições das Olimpíadas de Paris 2024, os primeiros casos de doping foram anunciados. O primeiro atleta implicado é um judoca iraniano, que testou positivo para duas substâncias esteroides anabolizantes proibidos. O exame realizado no dia 23 de julho acusou a presença dos esteroides anabolizantes metandienona e boldenona, que são proibidos pela Agência Mundial Antidoping (Wada, na sigla em inglês). Em outro caso, uma jogadora de voleibol dominicana testou positivo para furosemida, um diurético que pode mascarar a presença de outras substâncias proibidas no organismo do atleta. 

O doping continua a ser uma preocupação central nas competições esportivas internacionais, especialmente nas Olimpíadas, onde a integridade, justiça e equidade são fundamentais para o espírito do evento.  

Os anabolizantes são substâncias sintéticas que imitam o efeito dos hormônios naturais do corpo, como a testosterona. Eles são conhecidos por promover o crescimento muscular e a recuperação rápida, características que os tornam atraentes para atletas que buscam melhorar seu desempenho. No entanto, seu uso é amplamente proibido em competições esportivas devido aos efeitos adversos que podem ter sobre a saúde e à vantagem injusta que conferem. 

É bastante comum os atletas alegarem ingestão acidental de substâncias. No passado, o caso notório do nadador brasileiro César Cielo acabou gerando repercussão negativa para uma farmácia de manipulação, que precisou se defender da suspeita de contaminação cruzada na preparação de suplementos usualmente consumidos na medicina esportiva. A alegação de que a substância detectada foi acidentalmente consumida, através de um outro produto manipulado, trouxe à tona questões sobre a responsabilidade das farmácias e dos profissionais de saúde na administração de substâncias que podem afetar o desempenho esportivo. 

Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu inúmeras substâncias do tipo SARMS (Selective Androgen Receptor Modulators), vedando todas as operações de fabricação, manipulação, importação e comércio destes insumos, que representam uma nova classe da anabolizantes esteroides androgênicos, e que também são classificados como dopagem, por afetar quimicamente o desempenho dos atletas. Na ocasião muitas empresas importadoras e farmácias de manipulação judicializaram o tema, alegando que os produtos eram preparados mediante prescrição médica. A maioria das liminares concedidas foi derrubada pelo Judiciário brasileiro, o que denota a preocupação dos magistrados com as implicações à saúde que podem derivar do uso dessas substâncias.  

Ainda assim, a popularidade das terapias hormonais avança em ritmo acelerado no Brasil para fins estéticos e de bem estar físico, como, por exemplo, a suplementação hormonal para homens e mulheres na maturidade. 

Quando se trata de competidores profissionais, há um evidente desequilíbrio que deve mesmo ser coibido pelas autoridades desportivas nacionais e internacionais, que cooperam entre si neste controle. É justo que seja assim. 

Recentemente, o caso dos nadadores chineses preocupa as demais delegações. O New York Times revelou, em abril deste ano, que 11 dos 23 chineses que disputaram os jogos em Tóquio haviam testado positivo para trimetazidina, em 2021, mas foram liberados pela agência antidopagem chinesa, que considerou as concentrações baixas e irrelevantes. Competidores de outros países guardam certa desconfiança em relação a esses atletas. 

A alegação de envolvimento em práticas de doping levou a um exame mais detalhado das estratégias e regulamentações antidoping, enfatizando a necessidade de uma abordagem mais transparente e rigorosa para lidar com as violações. 

Uma recente pesquisa da ITA (Agência Internacional de Testes) pretende usar, no futuro Inteligência Artificial como aliada no controle de dopagem. A ideia é fazer uma análise do desempenho geral de cada atleta, detectando evoluções muito bruscas e rápidas em desempenho, o que poderia indicar o uso de substâncias banidas do esporte. 

O doping compromete a integridade e a confiança no esporte, de modo que medidas rigorosas e justas são necessárias para preservar a credibilidade das Olimpíadas. É primordial que não somente a WADA, mas as autoridades de todos os países empreendam esforços e unifiquem critérios para a punição de atletas com rigor, nivelando todos competidores em patamares justos.

 


Claudia de Lucca Mano - advogada e consultora empresarial atuando desde 1999 na área de vigilância sanitária e assuntos regulatórios, fundadora da banca DLM e responsável pelo jurídico da associação Farmacann.


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