terça-feira, 30 de julho de 2024

Empresas têm até 2 de agosto para usarem benefícios do novo PERSE

 As empresas do setor de eventos têm um prazo crucial para se habilitarem no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). A data final para a solicitação de habilitação é 2 de agosto de 2024. Caso as empresas não realizem essa habilitação, elas não poderão mais se aproveitar desse importante benefício.

O novo PERSE, reformulado recentemente pela Instrução Normativa RFB n. 2195, de 2024, é uma iniciativa do governo brasileiro para continuar oferecendo suporte ao setor de eventos, duramente impactado pela pandemia de COVID-19. 

Conforme destacado por Robson Carlos Nascimento, consultor tributário da Confirp Contabilidade, todas as empresas que desejam continuar usufruindo dos benefícios do PERSE precisam fazer o pedido de habilitação. "O pedido começou a ser exigido desde 3 de junho e vai até 2 de agosto. Assim, são os últimos dias para que os contribuintes façam o pedido de habilitação", destacou o consultor. 

Caso o pedido seja indeferido, as empresas não poderão mais utilizar os benefícios do PERSE. "Se o pedido de habilitação for negado, indeferido por qualquer motivo, esse contribuinte não poderá mais utilizar o benefício. Isso é mandatório, é obrigatório", explicou Nascimento. Ele acrescentou que, em caso de indeferimento, é possível contestar o pedido na fase administrativa dentro de 10 dias. "Se eventualmente na fase administrativa ele também não conseguir, ele pode entrar com um pedido judicial", completou. 

O processo de habilitação exige que as empresas estejam em conformidade com vários requisitos fiscais. "A empresa deve ter a sua situação fiscal regular, não possuir dívidas, ter a certidão negativa correta, o domicílio eletrônico registrado e não estar envolvida em ações judiciais que contestem sua situação fiscal", esclareceu Nascimento.

 

Benefícios e ajustes

O novo PERSE inclui uma série de ajustes em relação ao programa original. Lucas Barducco, sócio do Machado Nunes Advogados Associados, mencionou que os benefícios agora abrangem 30 atividades econômicas, em vez das 44 previstas anteriormente. "A reformulação do PERSE é mais focada e atende atividades que realmente necessitam desse suporte. É uma adaptação necessária para que os benefícios sejam mais eficazes", comentou Barducco. 

Os benefícios fiscais incluem a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas no regime tributário do lucro real ou presumido, até o final de 2024. 

Para empresas que tenham usufruído indevidamente dos benefícios do PERSE nos últimos anos, a Receita Federal permite a autorregularização sem a aplicação de multas, desde que isso seja feito dentro de 90 dias após a regulamentação da nova lei.

 

Importância do PERSE

O PERSE visa reduzir a carga tributária e proporcionar um alívio necessário para a recuperação do setor de eventos. "O nosso setor teve 25% das suas empresas fechadas definitivamente e carrega muitas dívidas tributárias e bancárias. Por isso, o PERSE é tão importante", afirmou Fernando Blower, diretor executivo da Associação Nacional de Restaurantes (ANR). 

Por outro lado, Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade, alertou para os desafios das mudanças no PERSE, destacando que as empresas precisarão avaliar rapidamente os impactos das novas regras em seus resultados e geração de caixa. "As empresas precisarão agir rapidamente para se adaptarem às novas condições e garantirem que não haverá interrupções nos benefícios fiscais. É um momento de ajustes estratégicos e financeiros", ressaltou Domingos.

 

Empresas beneficiadas

Os benefícios do novo PERSE se estendem às empresas que desenvolvem as seguintes atividades, desde que atendam às demais condições estabelecidas na legislação:

  1. Hotéis
  2. Apart-hotéis
  3. Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê
  4. Atividades de exibição cinematográfica
  5. Criação de estandes para feiras e exposições
  6. Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  7. Filmagem de festas e eventos
  8. Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas
  9. Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  10. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes
  11. Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
  12. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  13. Casas de festas e eventos
  14. Produção teatral
  15. Produção musical
  16. Produção de espetáculos de dança
  17. Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares
  18. Atividades de sonorização e de iluminação
  19. Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente
  20. Gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas
  21. Produção e promoção de eventos esportivos
  22. Discotecas, danceterias, salões de dança e similares
  23. Restaurantes e similares
  24. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento
  25. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento
  26. Agências de viagem
  27. Operadores turísticos
  28. Atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental
  29. Parques de diversão e parques temáticos
  30. Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte


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