Segundo a advogada
Andressa Gnann, ferramenta legal traz mais segurança e evita mal entendido
entre namorados
No mês em que se comemora o Dia dos Namorados é
importante lembrar que nem tudo são flores em relacionamentos. É por isso que,
mesmo em uma relação de namoro, é importante pensar e atuar com
responsabilidade, usando ferramentas legais para proteger o parceiro ou parceira
e ainda se proteger. O contrato de namoro é uma delas.
Segundo a empresária e advogada Andressa Gnann, que também
é mãe, palestrante, mentora de empreendedoras, escritora, sócia fundadora e
gestora do escritório Gnann e
Souza Advogados, considerado como Referência Nacional e Melhores do Ano em
Advocacia e Justiça, responsável pelo projeto Papo de Leoa e idealizadora do
Treinamento Full Life, o contrato de namoro é um documento que comprova que
duas pessoas têm um relacionamento afetivo, porém, sem a intenção imediata de
formar uma família. “É um contrato que serve para trazer mais segurança para
ambos os parceiros, evitando mal-entendidos e garantindo que tudo seja feito
com muito respeito e transparência, sendo mais usado e indicado para previsões
patrimoniais, mas também pode prever questões afetivas, como infidelidade por
exemplo”, diz.
De acordo com a advogada, um contrato de namoro
serve para preservar o patrimônio de cada parceiro de possíveis questionamentos
legais que possam aparecer no caso de uma separação. “Ele garante
principalmente a preservação de bens e direitos, pois deixa claro que o casal
não pretende firmar, ao menos neste momento, laços familiares. Isso é o que
diferencia um namoro de uma união estável, por exemplo, que já proporciona
direitos diferentes e já previstos na legislação”, explica.
A especialista afirma que existem inúmeros casos em
que durante o relacionamento os casais adquirem bens, direitos e até constituem
empresas e, quando terminam, não há previsão legal da divisão desses bens. “Já
vi a mulher dedicar seus dias para multiplicar os resultados da empresa do
parceiro, participando ativamente, mas em razão da ausência de um contrato de
namoro e não configuração de sociedade ou vínculo trabalhista, a mulher sai sem
direitos protegidos e fica desestimulada de mover uma ação judicial pela
ausência de provas de toda a sua dedicação. Também já vi homens construindo um
patrimônio em seu nome, enquanto a mulher pagava todas as demais despesas do
casal quando saíam, pois tinha a expectativa de um futuro juntos. Ao término do
relacionamento, porém, não tinha direito a nada exatamente pela ausência de um
contrato de namoro”, diz Andressa.
A advogada conta que um contrato de namoro também
possibilita deixar firmadas cláusulas extrapatrimoniais, como, por exemplo,
cláusulas de multa em caso de infidelidade. “Em que pese isso seja mais comum
em outros países e principalmente em contratos pré nupciais, por analogia, o
contrato de namoro pode prever multa em caso de infidelidade, considerando que
o casal tem autonomia para estabelecer acordos, desde que não firam preceitos
fundamentais e a dignidade da pessoa humana.”, ressalta.
Segundo Andressa Gnann, um contrato de namoro pode ser feito por instrumento particular ou cartório de notas, para que seja lavrada a escritura pública. “Em ambos os casos é imprescindível que um advogado oriente e redija os termos, a fim de dar mais segurança ao processo e evitar que cláusulas abusivas”, finaliza.
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