O contribuinte pode destinar até 6%
do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios do estadoIMAGEM: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
Além das doações diretas de
água, mantimentos e roupas ao Rio Grande do Sul, o contribuinte pode aproveitar
o acerto anual de contas com o Fisco para ajudar as vítimas das enchentes. Durante
a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, o contribuinte pode
destinar até 6% do imposto devido para fundos do governo gaúcho e de municípios
do estado vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e fundos
vinculados ao Estatuto do Idoso.
Ao preencher a declaração, o
contribuinte pode identificar o estado e até a cidade onde os fundos atuam. A
opção por doar a projetos sociais só está disponível para quem preenche a
declaração completa, sendo vedada a doação por quem entrega a versão
simplificada.
Quem já entregou a declaração
pode fazer uma versão retificadora com as doações. O limite de 6% do imposto
devido é dividido da seguinte forma: 3% para fundos da criança e do adolescente
e 3% para o fundo dos idosos. A lista dos fundos que podem receber o dinheiro
do contribuinte aparece no próprio programa gerador da declaração, mas não é
possível doar para uma entidade específica.
Assim que a doação for
selecionada, o sistema emitirá o Documento de Arrecadação de Receitas Federais
(Darf), que precisa ser pago até o último dia de entrega da declaração, junto
com o Imposto de Renda. A contribuição não pode ser parcelada, nem é possível
escolher uma entidade. O dinheiro vai para os fundos escolhidos, que os
distribuem posteriormente aos projetos.
PASSO A
PASSO
Confira como fazer a doação ao Rio Grande do Sul:
- clique em “Doações
Diretamente na Declaração”;
- escolha uma das abas:
“Criança e Adolescente” ou “Pessoa Idosa”;
- clique na opção
"novo";
- no tipo de fundo, escolha
“estadual” e clique em Rio Grande do Sul, ou “municipal” e escolha uma das
cidades gaúchas atingidas pelas inundações;
- o próprio programa fornece os
valores totais que podem ser destinados, 3% para cada tipo de destinação e de
6% no total;
- se quiser doar os 6%, o contribuinte
deve repetir o procedimento na aba que não escolheu no segundo passo;
- após enviar a declaração,
imprima o Documento de Arrecadação de Recursos Fiscais e faça o pagamento até
31 de maio.
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