quinta-feira, 2 de maio de 2024

Prefeitura de SP abre programa de parcelamento incentivado de dívidas

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Débitos tributários e não tributários poderão ser quitados com descontos de até 95% em juros e multas. Adesão ao programa pode ser feita até 28 de junho

 

A Prefeitura de São Paulo abriu na segunda-feira, 29, o Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 (PPI 2024), que dará possibilidade de descontos de até 95% em juros e multas para pessoas que pagarem à vista débitos atrasados como IPTU e ISS.

Os contribuintes da cidade poderão se inscrever no programa até 28 de junho em um cadastro realizado pela internet.

Segundo a gestão municipal, o PPI 2024 irá permitir a regularização de dívidas em créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, desde que o fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2023.

Não poderão ser incluídos no PPI 2024 os débitos referentes a obrigações de natureza contratual, infrações à legislação ambiental, ISS do Simples Nacional, multas de trânsito, débitos incluídos em transação celebrada com a Procuradoria Geral do Município e débitos incluídos em PPI anteriores ainda não rompidos.

A Prefeitura irá disponibilizar três faixas de descontos diferentes, conforme o número de parcelas mensais selecionadas. Há possibilidade de pagamentos em parcela única, de duas a 60 parcelas ou de 61 a 120 parcelas.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.

As faixas também são diferentes para débitos tributários e débitos não tributários.


DÉBITOS TRIBUTÁRIOS

- Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos juros de mora, de 95% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor dos juros de mora, de 55% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos juros de mora, de 35% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios, na hipótese de pagamento em 61 a 120 parcelas.


DÉBITOS NÃO TRIBUTÁRIOS

- Pagamento à vista: Redução de 95% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até 60 parcelas: Redução de 65% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios;

- Pagamento em até 120 parcelas: Redução de 45% do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e, quando o débito não estiver ajuizado, de 35% dos honorários advocatícios.

Os valores em caso de parcelamento terão acréscimo no valor extra que inclui juros, calculados usando a taxa de referência Selic, mais 1% para o mês do pagamento. As parcelas serão pagas mensalmente em valores iguais.

 

Estadão Conteúdo

 

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