A delegada Raquel
Gallinati aponta a importância dos mecanismos de proteção à mulher vítima de
violência e a efetividade dessas medidas
Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança
Pública (FBSP), o Brasil registrou 722 feminicídios entre janeiro e junho de
2023, 2,6% a mais do que os 704 casos dessa natureza contabilizados no país no
primeiro semestre de 2022. Esse é o maior número da série histórica para um
primeiro semestre já registrado pela entidade desde 2019.
Além disso, houve aumento nos casos de estupro e
estupro de vulnerável no país. Foram 34 mil casos no primeiro semestre do ano
passo, crescimento de 14,9% em relação ao mesmo período de 2022. Isso significa
que a cada 8 minutos uma menina ou mulher foi estuprada entre janeiro e junho
no Brasil.
Outro dado preocupante revelado pela 10ª Pesquisa
Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado, em parceria
com o Observatório da Mulher contra a Violência (OMV), aponta que três a cada
dez brasileiras já foram vítimas de violência doméstica. A pesquisa apontou que
a violência psicológica é a mais recorrente (89%), seguida pela moral (77%),
pela física (76%), pela patrimonial (34%) e pela sexual (25%).
Assim, fica claro que as mulheres precisam de uma
forte rede de apoio, não apenas para buscarem justiça quando forem vítimas de
violência doméstica, mas para se protegerem contra os primeiros sinais de violência
e evitarem se tornar estatística. A informação sobre quais os tipos de
violência que a mulher está exposta e quais os direitos da vítima de violência são
essenciais para defender àquelas em situação de vulnerabilidade.
Segundo Raquel Gallinati, delegada e diretora da
Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, existem diversos mecanismos de
proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade e de apoio à reinserção
social da vítima, bem como medidas para punição ao agressor.
Alguns exemplos:
- Lei
Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006): estabelece medidas de proteção às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo a
criação de juizados especializados, medidas protetivas de urgência,
assistência jurídica gratuita, entre outras. É importante mencionar que a
punição ao agressor pode ocorrer por meio da aplicação das leis de
proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha, que prevê penas para os
agressores.
- Delegacias
Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM): são unidades policiais especializadas
no atendimento às mulheres vítimas de violência, oferecendo acolhimento,
apoio psicológico, investigação e encaminhamento para serviços de
assistência social e jurídica.
- Casas
Abrigo: são espaços seguros e sigilosos destinados a acolher mulheres em
situação de violência doméstica e seus filhos, oferecendo abrigo
temporário, assistência psicológica, orientação jurídica e suporte para
reinserção social.
- Centros
de Referência de Atendimento à Mulher (Casa da Mulher Brasileira): são
unidades de atendimento multidisciplinares que oferecem apoio psicológico,
social, jurídico e orientação para mulheres em situação de violência,
incluindo orientação para reinserção social.
- Medidas
Protetivas de Urgência: são medidas judiciais que visam garantir a proteção
da mulher em situação de violência, como o afastamento do agressor,
proibição de aproximação, uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.
“No entanto, a efetividade desses mecanismos
depende da implementação adequada das políticas públicas, do fortalecimento das
instituições responsáveis pela sua execução e do engajamento da sociedade na
promoção da igualdade de gênero e no combate à violência contra as mulheres”.
Fonte:
Raquel Gallinati - delegada de polícia. Diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil. Mestre em Filosofia. Pós-graduada em Ciências Penais, Direito de Polícia Judiciária e Processo Penal.
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