O maior medo da mãe divorciada é perder a guarda do(s) filho(s) para o pai. O advogado Lucas Costa responde a várias dúvidas reais a respeito deste assunto
Após o divórcio,
não são raros os casos de mulheres com filhos recebendo ameaças dos ex-maridos
em relação a guarda das crianças. As motivações são as mais
diversas!
Casos assim são discutidos diariamente no escritório do advogado Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram). O especialista em Direito de Família separou algumas dúvidas reais e comuns entre suas clientes.
“Meu
ex fala que, se eu o colocar na justiça para pagar pensão, ele vai pedir a
guarda. Corro o risco de perder?"
Isso é mito! Essa
mãe não vai perder a guarda por pedir na Justiça o que é seu por direito. A mãe
só perde a guarda do filho em casos extremos, como abandono e
agressão.
A pensão é um direito da criança. Não deixe uma ameaça impedir seu filho de receber esse direito.
“Assumi
um relacionamento com outra mulher. Isso me faz correr risco de perder a
guarda?”
O fato de esta mãe ter começado um relacionamento com outra mulher, após o divórcio não significa que ela corra o risco de perder a guarda. Só pode perder a guarda do filho se a companheira oferecer algum risco ao menor, como em casos de agressão física ou psicológica.
“Desfilei
em escola de samba e meu ex-marido disse que vai pedir a guarda por isso. Posso
perder?”
Não, desfilar em uma escola de samba não é motivo para perder a guarda, pois não expõe o filho a perigo.
“Tenho
Onlyfans e meu ex-marido descobriu. Disse que vai pedir a guarda. Por conta
disso, eu corro risco de perdê-la?"
Esse tema é delicado. Embora o ex-marido possa desaprovar, isso por si só não justifica a perda da guarda. Mas, vale ressaltar que jamais, em hipótese alguma, essa mãe poderá produzir conteúdo adulto perto da criança, e nem permitir que ela tenha acesso a qualquer material veiculado neste site. Se a criança for blindada do contato ao conteúdo adulto, a mãe possivelmente não corre o risco de perder a guarda.
Quando
a perda da guarda pode acontecer?
A perda da guarda
de um filho por parte da mãe (ou de qualquer um dos pais) pode ocorrer sob
circunstâncias específicas onde a segurança, o bem-estar e os interesses da
criança estejam comprometidos. Segundo Lucas Costa, as razões podem variar
bastante, mas geralmente incluem:
1. Negligência:
Falha em prover as necessidades básicas da criança, incluindo alimentação,
abrigo, higiene, saúde e educação.
2. Abuso:
Qualquer forma de abuso físico, emocional, psicológico ou sexual contra a
criança.
3. Incapacidade
de Cuidado: Incapacidade de cuidar adequadamente da criança
devido a problemas de saúde mental, dependência química ou outros problemas
graves que afetem a capacidade parental.
4. Ambiente
Perigoso: Expor a criança a um ambiente perigoso ou inadequado,
que possa colocar sua segurança e desenvolvimento em risco.
5. Abandono:
Ausência física e emocional prolongada na vida da criança, sem prover cuidado,
atenção ou suporte financeiro.
6. Violação de
Ordens Judiciais: Desobediência contínua às determinações
judiciais relacionadas à guarda, visitação ou à própria segurança da
criança.
7. Acordo
entre os Pais: Em alguns casos, a mudança de guarda pode
ocorrer por meio de um acordo mútuo entre os pais, quando reconhecem que a
alteração é no melhor interesse da criança.
É importante
ressaltar que a decisão judicial para a mudança de guarda é tomada com base no
princípio do melhor interesse da criança, considerando-se todos os fatores que
impactam seu bem-estar físico, emocional e psicológico. O processo judicial
geralmente envolve avaliações detalhadas, incluindo relatórios de assistentes
sociais, psicólogos e outros profissionais especializados.
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