terça-feira, 2 de janeiro de 2024

Contribuição do MEI tem novo valor com aumento do salário-mínimo em 2024

A depender da atividade desempenhada pelo microempreendedor individual, o DAS-MEI pode variar de R$ 70,6 a R$ 76,6. Para o MEI Caminhoneiro, a cobrança é diferenciada


Desde o dia 1º de janeiro de 2024, o salário-mínimo do brasileiro será de R$ 1.412, reajuste que representa um ganho real quando comparado aos atuais R$ 1.320 em vigor. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na última terça-feira (27). O aumento altera o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI).

Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.

Para o MEI, além de um valor mais baixo de contribuição, os impostos são fixos, independentemente do faturamento. A regra se aplica desde que esteja dentro do limite anual (atualmente em R$ 81 mil). Portanto, o novo valor do DAS-MEI em 2024 vai variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor, sendo que algumas ocupações só pagam INSS. Veja as principais:

• Comércio e Indústria (R$ 71,60),
• Serviços (R$75,60) e
• Comércio e Serviços (R$ 76,60)

O cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços – ISS (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços – ICMS (mais R$ 1).

Ressalta-se que o DAS-MEI é a única obrigação financeira do Microempreendedor Individual, mesmo que não esteja em atividade. Devido ao regime do Simples Nacional, em uma única guia de pagamento são recolhidos os impostos (ICMS e ISS) e a contribuição do INSS.

“Com a política de valorização do salário-mínimo – uma das promessas cumpridas pelo presidente Lula – e com o incentivo à formalização e garantia de direitos graças ao MEI, o Brasil avança na redução das desigualdades, com crescimento econômico e inclusão social”, avalia o presidente do Sebrae Nacional, Décio Lima.


MEI Caminhoneiro

No caso do MEI Caminhoneiro, o valor vai de R$ 169,44 a R$ 175,44, a depender do tipo de produto transportado e local do destino. O cálculo considera 12% do salário-mínimo para o INSS e as mesmas quantias do microempreendedor individual tradicional para ICMS e ISS.



Confira abaixo:

Municipal – R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional – R$ 170,44
Produtos perigosos – R$ 175,44
Mudanças – R$ 175,44



15 anos do MEI

Em 2023, o MEI comemorou 15 anos de existência. A categoria foi criada em 2008, durante o segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Em 2023, a Receita Federal contabiliza a marca de 12 milhões de negócios formalizados, o que representa em torno de 60% de todas as empresas do país.

Com o pagamento em dia do DAS-MEI, o empreendedor tem direito a vários benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, aposentadoria por idade e auxílio-reclusão para seus familiares. Alguns deles exigem período de carência, que pode variar em cada caso.



Como emitir a Guia DAS-MEI

A emissão do DAS pode ser feita pelo portal do Sebrae sem custo algum para o MEI. Para isso, o empreendedor deverá realizar o login no Portal Sebrae e acessar o ambiente personalizado “Meu Mural”, onde está disponível a emissão do boleto ou código para pagamento on-line, bem como a consulta ao histórico de pagamentos da contribuição.

Caso o usuário não possua o CNPJ MEI vinculado, basta que insira o dado no campo “CNPJ” para fazer a emissão. Para o usuário que já possui um CNPJ MEI vinculado ao seu cadastro, basta um clique para acessar as guias da contribuição, pois o campo “CNPJ” já aparece automaticamente preenchido. Clicando em “Ver boletos pagos”, é possível conferir o histórico de pagamentos.

 

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