A partir do dia 1º
de janeiro de 2024, o microempreendedor individual que não quitar seus débitos
vai estar automaticamente excluído do Simples Nacional
No próximo dia 31 de dezembro (domingo), termina o
prazo para que os Microempreendedores Individuais (MEI) regularizem seus
débitos com o Fisco. Atualmente, o país possui 15, 7 milhões de profissionais
atuando na categoria. De acordo com a Receita Federal (RFB), quase 400 mil MEI
estão com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um
total de dívidas aproximado de R$ 2,25 bilhões.
“Manter o pagamento do Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS-MEI) em dia é uma das principais obrigações do MEI e
condição essencial para a manutenção de sua regularidade fiscal”, explica o
analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Leonardo Carvalho.
Segundo ele, a inadimplência no pagamento do
documento pode trazer diversas consequências, entre elas a exclusão do Simples
Nacional. Com os impostos em dia, o MEI garante os benefícios previdenciários,
como aposentadoria e salário-maternidade. Além disso, pode participar de
compras públicas e ter mais facilidade para acessar crédito.
Notificação da Receita Federal
Antes de efetivar a exclusão do Simples Nacional, a
Receita Federal adota um procedimento de notificação e, por isso, os
empresários devem verificar regularmente o a plataforma do Domicílio Tributário
Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no portal oficial do Simples Nacional.
Desde meados de setembro deste ano, a RFB notificou
os MEI devedores que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) via mensagem disponibilizada pelo
DTE-SN e envio do Termo de Exclusão, que é um aviso prévio informando sobre a
possibilidade da exclusão do Simples Nacional. No documento, os débitos são
listados no Relatório de Pendências.
Para evitar a sua exclusão automática do Simples
Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, o contribuinte MEI deve regularizar
a totalidade dos seus débitos por meio de pagamento à vista ou parcelamento no
prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A Receita Federal esclarece que a ciência se dará
no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de
45 dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado
da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente
a esse prazo.
O MEI que desejar impugnar o Termo de Exclusão
deverá encaminhar a contestação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita
Federal do Brasil e protocolizá-la via internet, conforme orientado no portal
da Receita Federal do Brasil, no caminho: menu Serviços > Defesas e Recursos
> Impugnar exclusão do Simples Nacional.
Enquadramento no Simei
É importante destacar que o MEI é obrigatoriamente
optante pelo Simei, o sistema utilizado para o recolhimento dos tributos nessa
modalidade de negócio, e sua escolha pelo Simples Nacional como regime
tributário está ligada a essa opção. Dessa forma, débitos que resultem na
exclusão do Simples Nacional automaticamente desenquadram o MEI do Simei.
Leonardo acrescenta que o MEI que regularizar a
totalidade de suas pendências dentro do prazo não será excluído pelos débitos
constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito.
“Após a regularização, o empresário continuará no regime do Simples
Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro
procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer
unidade da RFB”, frisa.
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