Entenda tudo sobre essa relação tão importante para o país
O estágio é a
principal porta de entrada dos jovens no mercado de trabalho e muitos deles
sonham com essa oportunidade. Essa é uma relação de ganha-ganha e as duas
partes são favorecidas. Porém, esse tipo de contratação tem diferenças para a
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e algumas particularidades não são do
conhecimento de todos. Sendo assim, é interessante destrinchar o assunto.
Como
funciona o contrato de estágio
O trato se inicia
com a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio - TCE. Dessa forma, o
artigo 1º da Lei 11.788/08, trata como “ato educativo escolar supervisionado,
desenvolvido no ambiente de trabalho”, com o objetivo de vivenciar na prática o
cotidiano da profissão e reforçar os aprendizados teóricos da sala de aula.
Existem duas categorias: o obrigatório (definido no projeto pedagógico do
curso) é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não-obrigatório,
é opcional.
Quem pode exercer
essa função? Segundo a legislação, indivíduos regularmente matriculados nos
níveis superior, profissional, técnico, médio, da educação especial e dos anos
finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens
e adultos, a EJA. Importante lembrar: o acordo tem duração máxima de dois anos
na mesma concedente, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência (PcD).
Dessa forma,
existe também uma vantagem para a educação do país. O estágio é um forte aliado
para a manutenção do aluno na instituição de ensino, pois ele é obrigado a
estar com a situação acadêmica em dia e frequentando as aulas. Essa opção é
bastante valorizada por conta da conciliação entre estudo e carreira, sem a
necessidade de escolher entre um dos dois.
Quem pode fazer essas contratações? Pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da
administração pública bem como profissionais liberais de nível superior
devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização. As
empresas seguem esse caminho e conseguem ter uma segurança maior do possível
funcionário. Com isso, diminui o índice de turnover e insatisfação de ambas as
partes.
Essas contratantes
têm algumas obrigações a seguir: devem indicar um membro de seu quadro, com
formação ou experiência na área, para orientar e supervisionar até dez
iniciantes simultaneamente.
No caso de
desligamento, é preciso entregar um termo de realização do compromisso com
indicação resumida das tarefas desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de
desempenho. Também é necessário manter à disposição da fiscalização documentos
comprobatórios da relação e enviar à instituição de ensino, com periodicidade
mínima de seis meses, um relatório de atividades.
Os
benefícios para os envolvidos
Para esses
estudantes conseguirem conciliar todas as obrigações, existem alguns mecanismos
especiais no contrato. Com isso, a carga horária é limitada em seis horas
diárias e 30 semanais. O colaborador também tem direito a uma bolsa-auxílio,
definida pela contratante e auxílio-transporte, se houver necessidade de
deslocamento. No período de provas, é possível uma redução na jornada
pela metade, caso a instituição de ensino envie o cronograma das avaliações no
início do período letivo. Porém, essas horas podem ser descontadas.
É assegurado
também o recesso remunerado, de 30 dias a cada ano completo na corporação ou
proporcional a isso. De preferência, esse período deve coincidir com as férias
escolares. Quando acontecer a efetivação, recomenda-se realizar esse descanso
antes de iniciar o novo desafio. Assim, dedica-se à nova trajetória com força
total.
Além disso, deve
ser celebrado um Seguro de Acidentes Pessoais a favor do cooperador. Ele
abrange ocorrências durante a vigência do compromisso, 24 horas por dia, em
todo território nacional. Os capitais segurados cobrem morte ou invalidez
permanente, total ou parcial. Os valores de indenizações constam no Certificado
Individual de Seguro de Acidentes Pessoais e são compatíveis com o mercado.
Portanto, abra as
portas do seu negócio para os jovens talentos espalhados por todo o Brasil.
Eles estão cheios de vontade de aprender e mostrar seu potencial ao mundo. Você
estará ajudando a economia, a educação e construindo um futuro melhor para o
nosso país. Essa luta é de todos nós. Conte com a Abres!
Carlos Henrique Mencaci - presidente da
Associação Brasileira de Estágios - Abres
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