A decisão sobre se as empresas
terão ou não férias coletivas no fim de ano já deve ser definida pelos
administradores de algumas empresas. Esse fato é muito positivo, pois assim
serão menores as dificuldades na hora de tomar essa decisão e realizar esse
acordo com os trabalhadores.
Isso porque não basta apenas tomar a decisão das férias coletivas, várias ações
prévias devem ser tomadas antes de iniciar esses períodos, o que gera muitas
confusões por parte de empregadores e empregados. "O que vemos na Confirp
é que a correria em busca de informações ocorre principalmente com a
proximidade do fim de ano, isto é, a partir de outubro. As principais dúvidas
que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", conta o
consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Fabiano Giusti.
Entenda melhor
As férias coletivas são períodos de paralizações concedidos de forma simultânea
para todos os trabalhadores de uma empresa, ou para apenas alguns setores. Para
facilitar o trabalho dos leitores, a Confirp Consultoria Contábil preparou um
tira-dúvidas sobre o tema:
Quais os principais pontos em
relação às férias coletivas?
- Esse
período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar
os trabalhos realizados, contudo há a necessidade de nunca extrapolar a
limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do
empregado.
- Existe
a opção de conceder férias coletivas para apenas determinados setores da
empresa, mas também pode ser para todos os trabalhadores.
- Há
a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma
excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias.
- A
comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por
escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período.
- Todos
os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no
livro ou ficha de registro de empregados.
Quais os passos a serem seguidos
antes de determinar as férias coletivas?
- O
empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias
coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho Comunicar (D.R.T.)
sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando
quais os setores ou estabelecimentos atingidos;
- Enviar
uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que
serão abrangidos pelas férias;
- Lembrando
que os trabalhadores também deverão ser avisados mas neste caso com
antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho.
No caso de empregados que não
completaram o período de direito para férias, como deverá ser o procedimento?
Primeiramente, se deve definir quantos dias o funcionário possui de direito,
por ocasião das férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas
existente no período. Caso este empregado tenha direito a menos dias do que a
empresa estipulou para férias coletivas, este empregado ficará de licença
remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.
Como se dá o pagamento das férias
coletivas?
Realmente grande parte dos questionamentos sobre o tema é em relação ao
pagamento dos funcionários, contudo, neste ponto não existe mistério, tendo o
mesmo formato das demais férias dadas aos trabalhadores. Lembrando que no caso
do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento
será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado
como licença remunerada.
Quais outros pontos relevantes e
relação ao tema?
- Empregados
com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias
uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses
possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam
assim aproveitar integralmente esse direito. Caso o período por direito
seja menor deverá se considerar o período excedente de coletiva como
licença remunerada.
- Estudante
menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias
escolares, nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o
período de férias coletivas deverá ser considerado como licença
remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias
escolares.
Fonte
- Confirp Consultoria Contábil
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