A luta pela igualdade de gênero é um tema
recorrente no Brasil. Muitas melhorias já foram conquistadas, mas sabemos que a
desigualdade ainda se faz presente. Entretanto, com o regulamento da Lei nº
14.611/2023, também chamada de Lei de Igualdade Salarial, as empresas têm a
missão de cumprir as regras definidas pela portaria divulgada na última
segunda-feira.
Sancionada em julho de 2023 pelo presidente Lula, a
Lei prevê assegurar o pagamento de salários iguais para homens e mulheres que
exerçam a mesma função em empresas que tenham ao menos 100 funcionários.
Considerando que a nossa legislação já proíbe a diferença salarial entre
gêneros que ocupam o mesmo cargo, na prática, essa regra muitas vezes não vinha
sendo respeitada.
Com a regulamentação desta Lei, as empresas
precisarão se adequar para as novas diretrizes que passam a entrar em vigor a
partir de dezembro deste ano, enquanto a portaria determina que o Ministério do
Trabalho e Emprego irá elaborar um relatório de transparência salarial e
critérios de remuneração com base nas informações contidas no e-Social, que
será divulgado duas vezes no ano, nos meses de março e setembro.
Com isso, as empresas deverão publicar esse relatório
em sites ou nas redes sociais da organização, promovendo ampla divulgação entre
os colaboradores e público geral. Por sua vez, se nesse processo for constatada
a presença de desigualdade salarial, os empregadores terão 90 dias para
elaborar um plano de ação para corrigir tais incoerências. Além disso, também
será aberto um canal de denúncias no aplicativo da carteira digital de
trabalho, que estará disponível a partir do dia primeiro de dezembro.
É importante destacar que o intuito da nova lei de
igualdade salarial é, justamente, estabelecer a obrigação de que as empresas
sejam mais transparentes em relação aos pagamentos de salários para os
empregados, bem como aplicar punições para aquelas que descumprirem tais
regras. Afinal, as organizações que não se adequarem à normativa, estarão
sujeitas a multas referentes a equiparação salarial em até dez vezes em relação
ao novo salário, além de aplicar a própria diferença no salário de quem for
vítima.
Vale lembrar que o tema e aplicação da nova lei vai
ao encontro da Agenda 2030 da ONU, em que dentre as suas 17 ODS (Objetivo de
Desenvolvimento Sustentável), a número cinco é “alcançar a igualdade de gênero
e empoderar todas mulheres e meninas”. Além disso, a portaria também está de
acordo com a Convenção número 100 da Organização Internacional do Trabalho
(OIT), que estabelece “Igualdade de Remuneração de Homens e Mulheres
Trabalhadores por Trabalho de Igual Valor”.
Não há como negar que a Lei nº 14.611/2023 se trata
de um importante avanço para a busca de igualde salarial no nosso país, que
ainda é falha. Como prova disso, segundo o IBGE, até o fim de 2022, homens
recebiam salários 22% maiores que a mulheres no Brasil. Sendo assim, essa será
uma excelente forma de fiscalizar o cumprimento das obrigatoriedades, e
garantir o alcance da tão buscada igualdade por todos.
E, considerando a brevidade em que as novas regras
entrarão em vigor, cabe as organizações, o quanto antes, se adequarem,
garantindo as operações em conformidade com a legislação. Ademais, uma das
mudanças que a Lei também estabelece é que a empresa também deverá promover a
capacitação de toda a liderança acerca do tema da equidade entre mulheres e
homens no mercado de trabalho, garantindo assim, maior conscientização.
Certamente, a promulgação da Lei da Igualdade
Salarial é mais uma importante conquista para o país como um todo, o qual
demonstrará por meio de ações efetivas o comprometimento com a causa, bem como
maior adequação com os órgãos internacionais, favorecendo um melhor
posicionamento na busca pela igualdade.
Arbach & Farhat:
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