O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu nesta quarta-feira (29) que os veículos de imprensa podem ser
responsabilizados por fala de seus entrevistados, quando houver indícios
concretos de falsidade em relação a imputação ou quando o veículo deixar de
observar o cuidado na verificação da veracidade dos fatos. decisão é bastante
controversa, pois atenta frontalmente contra a liberdade de expressão e
liberdade de imprensa!
Para entender melhor, no caso concreto
julgado pelo Supremo, o jornal Diário de Pernambuco divulgou a entrevista de um
delegado de polícia, que a época imputou falsamente a um cidadão o crime de
participar do atentado com uma bomba no Aeroporto de Guararapes, em 1966.
Assim, a defesa deste cidadão entrou
com ação em face do Diário de Pernambuco, alegando que a acusação não era
verdadeira e pleiteou indenização do veículo de comunicação. O Supremo Tribunal
Federal julgou procedente o
pleito.
Veja que a decisão é bastante
contraditória, isto porque, a entrevista era de um delegado de polícia, que por
si só é representante do próprio Estado. Cabe destacar que o veículo de
imprensa nada falou, nada imputou, apenas reproduziu a entrevista do
delegado.
Não se discute a necessidade de se
observar a veracidade das informações veiculadas tanto na internet, quanto na
imprensa, todavia, o responsável pelas informações é sempre aquele que a
produziu e disseminou, não pode o veículo de imprensa ser responsabilizado por
fala reproduzida por terceiro.
Este ponto atenta frontalmente a
liberdade de imprensa e liberdade de expressão e, embora o STF negue a “censura
prévia”, a verdade é que de certa forma tenta colocar uma mordaça nos veículos
de imprensa, que a partir de agora terão que ter cautela total com seus
entrevistados.
Imagine a hipótese de uma entrevista ao
vivo, o entrevistado narra alguma inverdade, qualquer que seja, qual é a
responsabilidade do veículo de imprensa? Mais do que isso, quem vai julgar,
naquele momento, se o que está sendo falado de fato é verdade ou não?
Esta decisão do Supremo Tribunal
Federal gera, mais uma vez, enorme insegurança jurídica no país e
responsabiliza os veículos de imprensa por falas de terceiros, algo
inimaginável em qualquer democracia atual. A decisão ainda pode ser objeto de
recurso dentro do próprio STF, mas dificilmente será modificada.
Renato Falchet
Guaracho - especialista em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e
sócio da Falchet e Marques Sociedade de Advogados.
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