terça-feira, 31 de outubro de 2023

Comissão vs Prêmio: Diferencie as modalidades para evitar processos trabalhistas

 

A remuneração é uma das pedras angulares de qualquer sistema de gerenciamento de recursos humanos. No mundo dos negócios, especialmente nas áreas de vendas e prestação de serviços, existem várias estratégias para recompensar e motivar os profissionais, comissões e prêmios são duas estratégias frequentemente usadas para promover o desempenho e o comprometimento dos funcionários.

 

Um recente exemplo da relevância e aceitação do comissionamento é o caso Ifood, em um estudo divulgado em maio deste ano, realizado em conjunto por Uber e Ifood, foi comprovado que entre motoristas e entregadores de aplicativo, 77% preferem o atual sistema – de remuneração por corrida, sem vínculo formal. Entretanto, compreender a distinção entre comissão e premiação é fundamental para o sucesso comercial e para evitar possíveis processos trabalhistas no futuro.

 

Comissão: A recompensa pelo desempenho individual

 

A comissão é uma forma de remuneração baseada no desempenho individual de um profissional de vendas ou prestador de serviços. Geralmente, ela é expressa como um valor percentual adicionado à base salarial do profissional ou à remuneração total. A base para o cálculo da comissão é normalmente relacionada às vendas realizadas, contratos fechados ou metas alcançadas. O principal objetivo da comissão é incentivar e recompensar o esforço individual.

 

Para ilustrar, imagine um vendedor que recebe uma comissão de 5% sobre as vendas realizadas. Isso significa que ele receberá uma quantia proporcional ao valor total de vendas que realizou. Essa estrutura de remuneração é um ambiente competitivo, onde os profissionais têm um incentivo direto para aumentar suas vendas e melhorar seu desempenho.

 

Prêmio: Reconhecimento e incentivo adicional

 

Ao contrário da comissão, um prêmio é uma recompensa ou reconhecimento concedido a um profissional, ou equipa com base em critérios específicos e discricionários da empresa. Esses critérios podem variar desde o cumprimento de metas até a realização de conquistas exclusivas. O prêmio é geralmente concedido em adição ao salário e/ou à comissão, oferecendo um incentivo adicional além do pagamento habitual.

 

Os prêmios são uma ferramenta valiosa para estimular o engajamento, reforçar comportamentos desejados e reconhecer o desempenho notável. Eles podem assumir diversas formas, incluindo valores financeiros, viagens, presentes ou troféus simbólicos. Ao oferecer prêmios, as organizações demonstram sua apreciação pelo desempenho excepcional e incentivam a repetição desses resultados no futuro.

 

Por que é imprescindível para a sua empresa diferenciar as duas modalidades?

 

Compreender a distinção entre comissão e prêmio é crucial para o sucesso comercial, pois a utilização adequada desses incentivos financeiros pode impactar significativamente a motivação e o desempenho dos profissionais. A comissão cria um ambiente competitivo que estimula o esforço individual, incentivando os profissionais a aumentar suas vendas e alcançar metas. Por outro lado, o prêmio promove o reconhecimento e proporciona um incentivo adicional para melhorar comportamentos desejados e reconhecer o desempenho excepcional.

 

Em resumo, tanto a comissão quanto o prêmio desempenham papéis essenciais na motivação e recompensa dos profissionais, mas eles operam de maneiras diferentes. Compreender essa distinção não apenas ajuda a transferência do desempenho dos funcionários, mas também evita problemas legais, garantindo que as políticas de remuneração estejam em conformidade com a legislação trabalhista.

 

Vale lembrar que após a reforma trabalhista de 2017, no Brasil, uma distinção importante foi estabelecida em relação à tributação e integração dos prêmios e comissões no salário dos profissionais, mesmo que os prêmios sejam pagamentos específicos e em dinheiro, de acordo com o artigo 457, § 4º da CLT, eles deixaram de integrar o salário. Isso significa que os prêmios são tributados de maneira diferente e não são mais considerados para cálculos como décimo terceiro, férias e FGTS, ou seja, não integram mais os reflexos de verbas salariais, diferente das comissões.

 

Portanto, as empresas devem considerar cuidadosamente como implementar essas estratégias de recompensa e reconhecimento em seus sistemas de gerenciamento de recursos humanos, para que em eventuais processos trabalhistas os prêmios não sejam considerados comissões e assim, a empresa ter que pagar verbas de cunho salarial sobre os prêmios.

 


Flavia de Castro - advogada e sócia da RGL Advogados e especialista em Prevenção de Riscos Trabalhistas.

 

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