A advogada
Andressa Gnann explica que o benefício tem o objetivo de garantir uma vida
digna aos filhos e ajuda a distribuir de forma mais justa as responsabilidades
dos pais
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram
que o número de processos de pensão alimentícia registrados no Brasil vem
aumentando. Entre 2014 e 2019, ele praticamente dobrou; sendo que, em 2021, o
total foi de 460 mil pedidos, sendo a maior parte deles voltados a homens que
não exercem a paternidade como deveriam. Mas por que a pensão alimentícia é tão
importante e não deve ser deixada de lado pelas mulheres que precisam cuidar de
seus filhos?
Segundo Andressa Gnann, advogada
especialista em Direito de Família para mulheres e sócia fundadora do
escritório Gnann e Souza Advogados, é
preciso entender que a pensão alimentícia não se trata de um Direito apenas,
mas sim de um dever, tanto do genitor (a) ausente pagar, quanto do genitor(a)
ou outra pessoa que seja responsável pela criança exigir. “Afinal, nos termos
do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 229 da Constituição
Federal, não é facultada a pensão alimentícia, mas sim o dever dos pais
garantirem que as necessidades da vida da criança, como: saúde, alimentação,
educação, esporte, lazer, profissionalização e dignidade sejam atendidas.
Enquanto no Código Civil a pensão alimentícia é um direito legal que deve ser
exercido, com a possibilidade prevista nos artigos 1694 a 1710 do Código Civil
de 2002 em conjunto com a Lei 5.478 de 1968 que dispõe sobre a ação de
alimentos”, explica.
A especialista conta que, segundo o IBGE, quase 35
milhões de lares brasileiros são chefiados por mulheres, havendo muitas mães
solteiras que precisam acumular diversas funções. “Neste caso é ainda mais
difícil sustentar os filhos, por isso as mães precisam entender que a
legislação brasileira prevê que eles têm direito à pensão alimentícia não
somente até completarem 18 anos, mas enquanto não conseguirem manter a sua
própria subsistência, dentro da razoabilidade”, afirma. “Porém, quando a mãe
está com a criança ou ou o adolescente e enquanto este não completar a
maioridade, é um dever da genitora exigir a pensão alimentícia, afinal, o
direito é da criança! E não cabe à mãe abrir mão de direitos que não são dela”,
alerta.
De acordo com Andressa, muitas mulheres deixam de
pedir pensão alimentícia por medo de ameaças ou por falta de conhecimento sobre
o assunto. “Muitas se queixam de que os antigos companheiros acreditam estar
imunes ao pagamento de pensão. Dizem que elas não vão conseguir nada, que elas
vão usar o dinheiro para outras coisas etc.”, exemplifica. “Outro ponto é que
muitas não sabem nem por onde começar, por isso é importante buscar um advogado
especialista em Direito de Família que preste toda orientação necessária”,
sugere.
A pensão alimentícia, segundo a advogada, é de
vital importância para ajudar a garantir o sustento e o bem-estar dos filhos e,
em alguns casos, até de ex cônjuges dependentes. “Ela tem o condão de ajudar a
manter a dignidade do alimentando, a fim de garantir a subsistência dos filhos
e permitir que a responsabilidade financeira seja compartilhada”.
A fundadora do escritório Gnann e Souza Advogados orienta que é preciso juntar provas dos rendimentos do ex-companheiro, como demonstração dos rendimentos (caso possua), ou então, comprovações do padrão de vida deste e, também, a certidão de nascimento da criança, que comprova a filiação. “Leve tudo a um escritório de advocacia especialista, que prestará as informações necessárias e irá traçar a estratégia correta para o caso, afinal, cada caso é único e não se trata apenas de um processo, pois a discussão não é somente sobre a pensão do seu filho, mas principalmente sobre o futuro dele”, conclui.
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