Entre os dias 21 e 28 de agosto, celebramos a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla no Brasil. A data foi instituída pela Lei 13.585 de 2017 e tem como objetivo a conscientização da sociedade sobre a necessidade da inclusão social, além do combate ao preconceito e à discriminação.
A celebração de todas as existências, assim como o
incentivo para que a diversidade esteja presente em todos os ambientes é coisa
recente. No direito brasileiro, a compreensão de que a deficiência é uma
existência que encontra barreiras nos outros, em arquiteturas hostis e na falta
de informação veio com a Lei Brasileira de Inclusão, também chamada de Estatuto
da Pessoa com Deficiência, de 2015.
Com ela, afastamos a noção de que as pessoas com
deficiência intelectual deveriam ser tratadas como absolutamente incapazes,
ressaltando que, mesmo que precisem de representação para atos de natureza
patrimonial, preservam a autodeterminação e a possibilidade de existirem sendo
quem elas são.
A essa luta pela existência digna das pessoas com
deficiência chamamos anticapacitismo e que pode ser resumida na dimensão do
“nada sobre nós sem nós”. Ou seja, de que as pessoas com deficiência, inclusive
intelectual, devem ser ouvidas para que possamos avançar para uma sociedade
mais livre e plural.
Com essa mudança de perspectiva tão relevante, a
curatela foi colocada em xeque. Se a pessoa com deficiência intelectual não
pode ser tida como absolutamente incapaz, a que serviria uma ação judicial que
nomeia a ela um representante legal? A quem serve a interdição?
A reflexão sobre o destino da curatela nos levou a
uma conclusão essencial: ela precisa ser um instituto protetivo das pessoas com
deficiência intelectual. Ou seja, a curatela não serve para o afastamento da
autodeterminação, mas é importante na medida em que diminui a vulnerabilidade.
Isso porque as pessoas com deficiência, em nossa
sociedade, são pessoas vulneráveis no sentido de que têm uma maior
probabilidade de terem seus direitos fundamentais violados. A curatela, então,
serve para que, especialmente nos atos negociais, elas sejam representadas por
quem possa proteger os seus interesses. Aliás, permite que essa representação
ocorra de forma regular e fiscalizada pelo Ministério Público e pelo
Judiciário.
Os pais não mantêm poder familiar ou guarda sobre
as pessoas com deficiência intelectual com mais de 18 anos. Elas não são
crianças. Por isso, nesse contexto, se os pais continuam praticando atos
negociais em nome dos filhos, ainda que de boa-fé, fazem isso de maneira
irregular.
Além disso, a curatela permite que a pessoa com
deficiência intelectual seja atendida pelo Estado com especial proteção, a fim
de terem garantidos os seus direitos fundamentais. Nesse sentido, o Estado é
seguridade social: saúde, assistência e previdência social.
A partir dessa perspectiva, a curatela não é
apagamento, ela é proteção. Por isso, se você faz parte da rede de cuidado e
proteção de uma pessoa com deficiência intelectual, converse abertamente sobre
a importância da curatela. O anticapacitismo começa com a quebra do silêncio.
Laura Brito - advogada
especialista em Sucessões e Direito da Família.
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