segunda-feira, 21 de agosto de 2023

Agosto: mês de conquista para as mulheres brasileiras


Recentemente, foi publicado o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, documento que se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, pelas polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública de todo o país. Mais uma vez os dados de violência contra mulheres e feminicídio assustam: 2022 registrou o maior número de estupros da história - um crescimento de 8,2% em relação a 2021, com 88,7% das vítimas do sexo feminino. Houve também crescimento de todos os indicadores de violência doméstica (aumento de 2,9% agressões, 7,2% ameaças, 49,7% de assédio sexual e 8,7% a mais de chamados ao 190 – cerca de 102 por hora). Os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas no ano passado.

Apesar dessa realidade alarmante, onde somente o fato de ser mulher já nos coloca num lugar de constante alerta, é necessário pontuarmos que a sociedade e instâncias estatais não têm assistido a estes números de braços cruzados, sendo historicamente agosto um mês de conquistas para as mulheres:

- Lei Maria da Penha (LEI 11.340) sancionada em 7 de agosto de 2006, cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Considerada até internacionalmente, como um dos instrumentos jurídicos mais completos na garantia dos direitos da mulher.

- Agosto Lilás - mês de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres em suas diversas formas: em 2016, lançada enquanto campanha da subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres estado do Mato Grosso do Sul, buscava através de diversas ações governamentais e da sociedade civil divulgar a lei Maria da Penha e os serviços especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência, a conscientização sobre os diferentes tipos de violência e os mecanismos de denúncia existentes. O sucesso foi tamanho que de lá para cá, vários estados brasileiros aderiram, culminando no ano passado na sanção da lei 14.448/22, que instituí a ação em âmbito nacional.

- Tese da legítima defesa da honra é invalidada pelo STF: 1º de agosto de 2023, por unanimidade os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declaram inconstitucional a alegação de “legítima defesa da honra” em crimes que envolvam agressão física e/ou assassinatos de mulheres (feminicídio). Na prática, absurdamente, essa alegação vinha permitindo a diminuição de pena ou até mesmo, a absolvição do réu. Segundo a argumentação dos ministros, tal alegação arcaica utilizada desde o Brasil colonial, feria os direitos humanos internacionais, a igualdade de gênero e os princípios constitucionais brasileiros, fortalecida por um discurso que considerava a honra masculina como bem jurídico de maior valor, que a vida da mulher.

Na ocasião, a ministra Rosa Weber declarou brilhantemente: “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”. Também a ministra Carmém Lúcia resumiu os sentimentos de muitas: “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”.

Em um país onde a feminicídio e demais violências contra as mulheres são destaque diário, é chocante e absurdo que tal prática ainda existisse. Comemoramos a decisão do STF e aguardamos, ansiosamente, o dia em que não precisaremos mais do AGOSTO LILÁS e demais iniciativas para defender o óbvio: o direito de mulheres viverem.



Relly Amaral Ribeiro - mestre em Serviço Social e Política Social pela Universidade Estadual de Londrina, professora e tutora dos cursos de pós-graduação em Serviço Social do Centro Universitário Internacional Uninter.


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