A pressa é, definitivamente, inimiga da perfeição. Há anos, o texto final do relatório da Reforma Tributária é ansiosamente aguardado pelo mercado e pela população, com o intuito de adquirirmos um sistema tributário nacional menos complexo e burocrático. Em uma nova proposta divulgada recentemente, pontos importantes foram destacados na mira desta simplificação tributária – mas que devem ser cuidadosamente planejados para não reverter seu grande propósito em prol do maior bem coletivo.
Grande parte dos itens trazidos neste novo texto
abrange, principalmente, a incidência tributária sobre o consumo, a qual sempre
levantou fortes debates referentes à sua excessividade. Afinal, quando
comparado a outros países, os impostos sobre mercadorias brasileiras chegam a ser
até cinco vezes maiores do que o valor do tributo cobrado em outras regiões,
segundo dados divulgados na pesquisa “Estatísticas Tributárias na América
Latina e Caribe”.
Em meio a este claro desequilíbrio, cinco mudanças
promissoras se destacam nesta nova proposta da Reforma Tributária. São elas:
#1 IBS e imposto seletivo: de acordo
com o texto final apresentado, há a proposta de unificar o PIS, COFINS, IPI,
ICMS e ISS no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será um imposto sobre o
valor agregado (IVA) dual. A ideia é que seja um imposto federal e um
subnacional – este último gerido pelos estados, Distrito Federal e municípios,
o que os dará maior autonomia política, legislativa e financeira,
possibilitando sua administração sem que tenham que permanecer recorrendo à
União. Paralelamente, foi destacado, ainda, a criação de um imposto seletivo
sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como bebidas
alcoólicas e cigarros, por exemplo. Uma medida que, apesar de não ser uma
novidade na Reforma, mostra-se completamente benéfica para desestimular esse
consumo danoso à vida de todos.
#2 Não-cumulatividade do imposto:
complementando o tópico anterior, a proposta também enalteceu a
não-cumulatividade plena na sistemática do IBS, bem como estipulou que a tomada
de crédito decorrerá do valor destacado na nota fiscal, não dependendo, assim,
da comprovação do pagamento. Apesar de não ter estabelecido um prazo
determinado para a transição entre o sistema tributário corrente e o resultante
da reforma, caso aprovada, este tempo não pode ser nem muito longo (uma vez que
estenderá demasiadamente o denso e contraproducente sistema atual), nem curto
demais (já que, além de impossibilitar que as empresas se reajustem
adequadamente em âmbito contábil e administrativo, pode trazer prejuízos às
suas operações, que certamente foram estruturadas considerando o regime
tributário ainda vigente).
#3 Fundo de Desenvolvimento Regional: tido por
muitos como um dos pontos mais sensíveis da Reforma, foi sugerida a criação de
um fundo de desenvolvimento regional para compensar os benefícios tributários
oferecidos por estados e municípios a fim de atrair empresas às suas regiões.
Sua aprovação, no entanto, deverá se empenhar em garantir segurança jurídica
para esses empreendimentos, principalmente em relação aos contribuintes que
estruturaram seu modelo de negócios com base na atual prática – e deverá contar
com um aporte considerável da União na faixa de R$ 50 bilhões anuais.
#4 Cashback de impostos: mesmo
ainda não contendo um plano detalhadamente arquitetado, este se mostra como um
importante aliado ao combate de desigualdades, especialmente à população menos
favorecida economicamente. Sua ideia é que, ao realizar uma compra, o
consumidor de menor poder aquisitivo seja reembolsado dos tributos incidentes
sobre a referida aquisição, como forma de reduzir o impacto da carga fiscal do
consumo, em última análise, à renda do cidadão. O modelo pode ser, de fato,
benéfico para esta compensação, desde que seja devidamente pensado e delineado.
#5 IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos: o imposto
sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) é uma das cobranças mais
conhecidas pela população, incidindo, atualmente, apenas sobre veículos
automotores terrestres – como carros, motos e ônibus – conforme o entendimento
firmado pelo STF. Com a aprovação da Reforma, contudo, o imposto passará a
abranger também veículos aquáticos e aéreos, como iates, lanchas, helicópteros
e jatinhos. Sua implementação, embora represente estratégia louvável para
trazer maior isonomia à tributação do patrimônio, também deverá ser
meticulosamente organizada.
É indiscutível a urgência da aprovação da Reforma
Tributária. No entanto, isso não significa que deva ser discutida às pressas,
sem a devida maturação e debates acerca destes e outros pontos abordados. A
análise destas propostas deve, a um só tempo, ser conduzida de forma célere,
buscando a melhor resolução tributária e tornando o sistema nacional mais
simples e justo para todos.
Gustavo Molina - advogado da área tributária do Arbach & Farhat Advogados.
Arbach & Farhat
https://arbachefarhat.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário