MEI ainda podem buscar orientação gratuita sobre o preenchimento do documento nas agências do Sebrae Minas ou na Rede de Atendimento Aqui tem Sebrae
Microempreendedores
Individuais (MEI) têm até a próxima quarta-feira (31) para enviar a Declaração Anual
do Simples Nacional (DASN-SIMEI)
pelo site Receita Federal. Quem
ainda têm dúvidas sobre o preenchimento do documento poderão buscar
atendimento gratuito nas Agências de Atendimento do Sebrae em Minas Gerais ou em um dos parceiros da Rede Aqui tem Sebrae.
A DASN é a
prestação de contas anual do faturamento do negócio. Nela, quem é MEI deve
informar o valor total das vendas de produtos e da prestação de serviço
efetuados (mesmo que ainda não tenha recebido os valores) com ou sem emissão de
notas fiscais no ano anterior e se teve empregado(a) no período. Todos as
pessoas que se formalizaram como MEI até 31 de dezembro de 2022 deverão
entregar a DASN. Em Minas Gerais são 1,6 milhão de MEI com essa
obrigação.
Quem não
entregar a DASN terá multa de no mínimo R$ 50. Também não conseguirá emitir os
boletos mensais (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) e terá juros e
multa pelo atraso no pagamento dos tributos, além da possibilidade da
perda dos benefícios previdenciários. Outra consequência, ao não enviar a
declaração, é o impedimento de parcelar dívidas relativas ao período abrangido
pela declaração, além de não conseguir emitir certidões negativas de débito
junto à Receita Federal até quitar as dívidas tributárias.
O envio da DASN
não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente
no DAS. A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal
Simples Nacional ou pelo aplicativo ‘APP MEI’, disponível para download nas
lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou Apple
Store, para o sistema operacional iOS.
MEI
x imposto de renda
Quem é MEI possui
duas situações em relação à Receita Federal: como pessoa jurídica, por ter uma
empresa que possui CNPJ, e como pessoa física, igual a qualquer pessoa
brasileira.
O compromisso como
pessoa jurídica tem duas obrigações principais: pagar mensalmente o DAS e
enviar anualmente a DASN, até o dia 31 de maio, informando à Receita Federal o
seu faturamento bruto do ano anterior. Ao preencher a DASN deve-se informar
somente as receitas, ou seja, o total vendido no ano, no exercício de sua
atividade como MEI.
Como pessoa
física, todos os anos é preciso verificar se deve ou não efetuar a Declaração
do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) ou IRPF, chamada oficialmente pela
Receita Federal de Declaração de Ajuste Anual. Em 2023, o prazo para envio
dessa declaração também vai até 31 de maio.
Na Declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física, caso quem é MEI tenha a obrigação de
entregá-la, será preciso prestar contas de todas as suas atividades: tanto das
rendas como também de bens e investimentos. Em relação às rendas, além dos
valores relacionados à empresa (MEI), deve-se declarar todas as outras fontes
de renda que possuir: salários, caso tenha emprego formal, aluguéis,
aposentadorias ou outros benefícios, como Bolsa-Família, Auxílio
Emergencial/Auxílio Brasil ou qualquer outra renda tributável recebida em 2022.
Prazo
final para entrega da DASN
Dia 31 de maio
Envio pelo site da
Receita Federal: https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao
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