quarta-feira, 26 de abril de 2023

Saiba como realizar a declaração de imóveis no Imposto de Renda 2023

Paulo César, professor do curso de Ciências Contábeis do Unipê, orienta quem perdeu os documentos e como declarar venda, compra e atualizações de valor de propriedades ao leão; Todo contribuinte deve informar a posse ou transações feitas com bens de imóveis


O momento de declarar o imposto de renda começou há pouco mais de um mês e vai até o dia 31 de maio. Por conta disso, é importante lembrar que contribuintes obrigados a entregar a declaração precisam informar seus imóveis, assim como eventuais transações envolvendo esses bens, como financiamento, compra, venda e atualizações do valor da propriedade. 

O contador Paulo César, professor mestre do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), explica como realizar a declaração correta da compra de imóveis. “Se ele foi comprado à vista e a prazo, o preço do financiamento e o valor do imóvel está descrito na escritura ou no contrato que tem validade de documento. Então o número que deverá ser formado ao imposto de renda são esses valores constantes na escritura pública ou nesse contrato.” 

“Os imóveis financiados, você deve declarar o valor na guia de bens e do financiamento na guia de dívidas e ônus, assim como o empréstimo consignado, que é uma obrigação sua para um terceiro que emprestou um dinheiro”, completa o docente, se referindo a declaração de imóveis financiados e crédito consignado. 

Caso os bens estejam no nome de duas pessoas como imóvel, a forma de declarar é por meio das cotas de participação em empresa. Cada pessoa declara as suas cotas de participação. Na declaração da propriedade desse bem, é preciso informar como está descrito no documento oficial, como uma escritura ou um contrato de participação. Por exemplo, se uma pessoa detém 50% da propriedade de um bem, então ela deve declarar os 50%, equivalente também em recursos financeiros. 

Nesse sentido, vale lembrar sobre a atualização do valor dos imóveis na declaração do imposto de renda, a qual não pode ser feita pelos contribuintes sem que haja um documento comprobatório de valorização da propriedade, como uma escritura ou um laudo técnico elaborado por um engenheiro civil. 

Paulo César salienta que, caso a pessoa perca os documentos para realizar a declaração, pode repetir valores que já tenham sido informados em declarações anteriores. Ou, então, recorrer ao cartório. “Indo ao cartório, ela pode pegar uma cópia da escritura ou então uma certidão de inteiro teor, onde deverá constar os valores de percentagem, por exemplo, de propriedade, e fazer a declaração.”  

Já quando a venda e compra de imóvel, existe uma regra específica na qual a legislação faculta o direito do contribuinte de não parar o imposto devido sobre o ganho de capital quando, dentro de um prazo de 180 dias (ou seis meses), ele vende um imóvel residencial e compra outro. 

“Sabemos que o ganho de capital será a diferença entre o valor de custo e o valor de venda desse imóvel. Essa diferença vai ser aplicada à alíquota do imposto de renda. O que seria cobrado de imposto seria sobre o ganho de capital. Mas, ao vende e comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias, você deve informar isso na declaração de imposto de renda”, finaliza Paulo. 

 

Centro Universitário de João Pessoa – Unipê
www.unipe.edu.br

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