Paulo César,
professor do curso de Ciências Contábeis do Unipê, orienta quem perdeu os
documentos e como declarar venda, compra e atualizações de valor de
propriedades ao leão; Todo contribuinte deve informar a posse ou transações
feitas com bens de imóveis
O momento
de declarar o imposto de renda começou há pouco mais de um mês e vai até o dia
31 de maio. Por conta disso, é importante lembrar que contribuintes obrigados a
entregar a declaração precisam informar seus imóveis, assim como eventuais
transações envolvendo esses bens, como financiamento, compra, venda e
atualizações do valor da propriedade.
O contador
Paulo César, professor mestre do curso de Ciências Contábeis do
Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), explica como realizar a declaração
correta da compra de imóveis. “Se ele foi comprado à vista e a prazo, o preço
do financiamento e o valor do imóvel está descrito na escritura ou no contrato
que tem validade de documento. Então o número que deverá ser formado ao imposto
de renda são esses valores constantes na escritura pública ou nesse contrato.”
“Os imóveis
financiados, você deve declarar o valor na guia de bens e do financiamento na
guia de dívidas e ônus, assim como o empréstimo consignado, que é uma obrigação
sua para um terceiro que emprestou um dinheiro”, completa o docente, se
referindo a declaração de imóveis financiados e crédito consignado.
Caso os
bens estejam no nome de duas pessoas como imóvel, a forma de declarar é por
meio das cotas de participação em empresa. Cada pessoa declara as suas cotas de
participação. Na declaração da propriedade desse bem, é preciso informar como
está descrito no documento oficial, como uma escritura ou um contrato de
participação. Por exemplo, se uma pessoa detém 50% da propriedade de um bem,
então ela deve declarar os 50%, equivalente também em recursos financeiros.
Nesse
sentido, vale lembrar sobre a atualização do valor dos imóveis na declaração do
imposto de renda, a qual não pode ser feita pelos contribuintes sem que haja um
documento comprobatório de valorização da propriedade, como uma escritura ou um
laudo técnico elaborado por um engenheiro civil.
Paulo César
salienta que, caso a pessoa perca os documentos para realizar a declaração,
pode repetir valores que já tenham sido informados em declarações anteriores.
Ou, então, recorrer ao cartório. “Indo ao cartório, ela pode pegar uma cópia da
escritura ou então uma certidão de inteiro teor, onde deverá constar os valores
de percentagem, por exemplo, de propriedade, e fazer a declaração.”
Já quando a
venda e compra de imóvel, existe uma regra específica na qual a legislação
faculta o direito do contribuinte de não parar o imposto devido sobre o ganho
de capital quando, dentro de um prazo de 180 dias (ou seis meses), ele vende um
imóvel residencial e compra outro.
“Sabemos
que o ganho de capital será a diferença entre o valor de custo e o valor de
venda desse imóvel. Essa diferença vai ser aplicada à alíquota do imposto de
renda. O que seria cobrado de imposto seria sobre o ganho de
capital. Mas, ao vende e comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 dias,
você deve informar isso na declaração de imposto de renda”, finaliza Paulo.
Centro Universitário de João Pessoa – Unipê
www.unipe.edu.br
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