Brasil realizou 85,33 milhões de trocas de operadora desde 2008.
Desde 2008, no Brasil, usuários de telefonia móvel e fixa podem
migrar de operadora sem alterar o número de identificação dos acessos. Neste
período, 85,33 milhões de transferências foram realizadas.
De acordo com o relatório trimestral da ABR Telecom
(Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações), Entidade
Administradora da Portabilidade Numérica, desde setembro de 2008,
quando o serviço passou a ser oferecido no País, até o dia 31 de março
de 2023, foram efetivadas 21,37 milhões (25%)
de migrações por usuários de telefones fixos e 63,96
milhões (75%) a partir de iniciativa de
titulares de números de terminais móveis.
A portabilidade numérica começou a ser implantada
gradativamente nos 67 DDDs em operação no País a partir de setembro de 2008 e
as migrações foram possíveis, em todo o território nacional, em março de 2009.
Portabilidade numérica em São Paulo – Desde que a portabilidade numérica passou a fazer parte
dos serviços telefônicos do DDD 11 a 19, os usuários desta área
realizaram 27,55 milhões ações de portabilidade numérica. O
equivalente a 6,60 milhões (24%) solicitações foram feitas por
usuários de telefones fixos e 20,95
milhões (76%) para telefones móveis.
Primeiro trimestre no Brasil – Considerando apenas o primeiro trimestre
de 2023 (janeiro a março), a ABR Telecom apurou que 2,16
milhões de trocas de operadoras foram concluídas. Nesses três
meses, 427,11 mil (20%) migrações foram feitas por usuários
de terminais fixos e 1,73 milhão (80%) demandadas por
titulares de telefones móveis.
Trimestre em São Paulo – De acordo com a apuração entre os telefones atendidos
pelos DDD 11 a 19 o relatório mostra a efetivação de 727,71 mil solicitações
de portabilidade numérica entre os meses de janeiro a março deste
ano. Os usuários de telefones fixos respondem por 184,48 mil
(25%) transferências e os de móveis, por 543,23 mil
(75%).
Para fazer a portabilidade numérica
Para realizar o processo da portabilidade numérica o usuário deve procurar a operadora para onde ele quer migrar e fazer a solicitação. O regulamento da portabilidade numérica determina que, entre os critérios a serem atendidos para efetivar a migração, o solicitante deve:
- Informar à operadora de telefonia que recebe o pedido, o
nome completo;
- Comprovar a titularidade da linha telefônica;
- Informar o número do documento de identidade;
- Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso
de pessoa jurídica;
- Informar o endereço completo do assinante do serviço;
- Informar o código de acesso;
- Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A operadora para a qual o usuário deseja migrar fornecerá
um número de protocolo da solicitação a fim de que possa acompanhar o processo
de transferência. No Brasil, o modelo de portabilidade numérica determina que
migrações devem ser solicitadas dentro do mesmo serviço, de móvel para móvel ou
fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Prazos – O
tempo de transferência para efetivação da portabilidade numérica é de três dias
úteis ou após esta data, se o usuário desejar agendar.
Para desistir da portabilidade numérica, o usuário tem
dois dias úteis, após sua solicitação de transferência, para suspender o processo
de migração.
Consultas –
Acompanhe o movimento de pedidos e efetivações de transferências da
portabilidade numérica conforme o DDD e data de início do serviço, pelo site da ABR Telecom.
O site também dispõe de uma ferramenta de busca para
pesquisar a qual operadora pertencem os números de telefones, consulte aqui.
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