A perda nos próximos cinco anos é estimada em R$ 4,4 bilhões, algo perto de R$ 800 milhões por ano, impactando em mais de 130% os lucros do setor
Os sites de apostas online são uma forma de
entretenimento e diversão para muitas pessoas que gostam de acompanhar e
palpitar sobre eventos esportivos. No entanto, essa atividade também envolve
questões legais, regulatórias e tributárias que afetam tanto as empresas que
oferecem os serviços quanto os apostadores que participam dos jogos.
Pelas estimativas atuais, o mercado de apostas
online no Brasil deve alcançar R$ 12 bilhões em 2023 - um mercado
significativo, considerando o potencial de arrecadação imediata.
Aqui as apostas esportivas foram legalizadas em
2018, mas ainda não foram regulamentadas. Isso significa que não há regras
claras sobre como esses sites devem operar, quais são os direitos e deveres dos
usuários e como o Estado deve fiscalizar e arrecadar impostos sobre essa
atividade.
No entanto, isso vai mudar em breve. O fisco está
preparando uma medida provisória que vai estabelecer as normas para a
tributação dos sites. A proposta faz parte de um pacote de medidas do
Ministério da Fazenda que visa aumentar a arrecadação em até R$ 150 bilhões e
sustentar as metas do novo arcabouço fiscal, que vai substituir o teto de
gastos públicos.
A nova regra estudada pelo governo brasileiro
Segundo o Ministério da Fazenda, a medida
provisória deve ser assinada ainda neste mês e vai definir os seguintes pontos:
- As empresas que quiserem atuar como sites de
aposta online no Brasil precisarão de um credenciamento no ministério da
Fazenda, ter sede no Brasil, um capital mínimo de R$ 100 mil,
manter diversos certificados sobre os meios de pagamento e pagar uma outorga
inicial de R$ 30 milhões à União.
- As empresas serão taxadas em 15% sobre a
receita líquida dos jogos, que é o valor total das apostas menos a
premiação aos vencedores.
- As empresas também terão que repassar
porcentagens extras sobre a receita líquida para setores específicos: 2,55%
para o Fundo Nacional de Segurança Pública; 0,82% para a educação pública;
1,63% para entidades esportivas e atletas que cedem direitos de imagem (totalizando
5% adicionais).
- As empresas ainda estarão sujeitas ao pagamento
de impostos usuais incidentes sobre o funcionamento de empresas no país, como
adicional sobre IRPJ (quando o lucro ultrapassa R$ 20 mil no mês), PIS/Cofins e
CSLL.
- Os apostadores serão taxados em 30% sobre
os valores dos prêmios recebidos durante um evento esportivo. Haverá isenção
para ganhos que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de
Renda, atualmente em R$ 1.903,98.
- Quem descumprir essas regras será multado,
tanto a empresa que oferecer serviços a clientes brasileiros quanto os
apostadores que atuarem nesses serviços.
- A propaganda dos sites de apostas online também
será regulada pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária
(Conar), que vai definir horários, temáticas e termos permitidos e proibidos
para esse tipo de serviço. Os sites sem credenciamento estarão impedidos de
fazer propaganda em território nacional.
Alíquotas e exigências de registro
As alíquotas propostas pelo governo federal são
consideradas altas por especialistas e empresários do setor. Eles argumentam
que isso pode inviabilizar a operação das empresas no Brasil e estimular
a ilegalidade e a evasão fiscal. Porém, se considerarmos o cenário atual
onde praticamente 90% do faturamento das plataformas não é apresentado a
tributação devidamente - sem dúvida a regulação vai causar impactos
consideráveis nos ganhos.
Por outro lado, o governo defende que as alíquotas
são compatíveis com as praticadas em outros países que regulamentaram as
apostas esportivas online. Segundo estudos do fisco, a arrecadação pode variar
entre R$ 2 a R$ 8 bilhões diante da nova regra.
Segundo o Ministério da Fazenda, a fiscalização
será feita por meio de um sistema informatizado que vai monitorar as operações
realizadas pelos sites credenciados e pelos apostadores. O sistema também vai
permitir o controle dos repasses das empresas para os setores beneficiados pela
lei e para o pagamento dos impostos.
Além disso, o governo pretende coibir a atuação
dos sites ilegais que não se adequarem às novas regras. Para isso, vai
contar com a colaboração das instituições financeiras, das operadoras de
cartão de crédito e dos provedores de internet, que poderão bloquear as
transações e o acesso a esses sites.
A regulamentação não incluiu, até o momento,
previsões sobre uso de criptomoedas nas apostas - mas com a vinculação dos
bancos, meios de pagamento e de cartões - dificilmente conseguirão escapar dos
holofotes do fisco quaisquer operações que envolvam brasileiros. Além
disso, o envio das declarações eletrônicas a que as empresas estarão sujeitas
facilitarão o big brother tributário sobre as movimentações.
O impacto nos ganhos das plataformas nos próximos
anos
A tributação dos sites no Brasil pode ter um
impacto significativo nos ganhos das plataformas e dos apostadores caso essa
regulamentação seja implementada. Estimativas conservadoras nos levam ao
seguinte cenário de impacto financeiro entre 2024 e 2028:
- o
faturamento das plataformas no Brasil deve crescer 10% ao ano nos próximos
60 meses, mantendo a média histórica do setor;
- a
margem de lucro líquido se manterá em 10% ao ano no mesmo período, sem
alterações significativas;
- quanto
a demanda de consumidores, estima-se que não haverá impacto relevante na
concorrência, nos custos operacionais atuais e nos impostos para o
quinquênio;
- na
estimativa, considera-se que as plataformas tem capacidade de caixa atual
para desembolsar o valor da “licença” de R$ 30 milhões para operação;
- consideramos
um lucro líquido de R$ 500 milhões por ano para as plataformas com um impacto
de 131,5% sobre o lucro;
- consideramos
ainda:
- a
tributação federal das plataformas provavelmente será no Lucro Real, em
razão das faixa de faturamento (não conseguirão aderir ao Simples ou
Lucro Presumido);
- alíquotas
de adicional de IRPJ de 10%, PIS/COFINS de 9,25% e CSLL de 9%;
- imposto
municipal ISSQN da atividade, com alíquota média de 4%;
- além
dos impostos federais, foram consideradas sobre a receita líquida dos
sites de apostas as alíquotas de 2,55% para o FNSP, 0,82% para a educação,
1,63% para entidades esportivas e atletas;
Para as plataformas, o impacto pode ser positivo ou
negativo, dependendo da capacidade de adaptação ao novo cenário. Por um lado,
elas podem se beneficiar da maior segurança jurídica, da maior confiança dos
usuários e da maior demanda pelo serviço. Por outro lado, elas podem ter que
enfrentar uma maior concorrência, uma maior carga tributária e uma maior
burocracia.
Para os apostadores, dependendo do perfil e do
comportamento do usuário, pode ser bastante negativa. Eles podem ter que pagar
altos impostos sobre os prêmios recebidos e ter menos opções de sites para
escolher (apenas os licenciados). Por outro lado, podem ter mais garantias
sobre a legalidade, a transparência e a segurança das operações e dos
pagamentos (mas consequentemente serão muito mais monitorados em suas
declarações de IR).
Conclusão - façam suas apostas!
Os sites de apostas online no Brasil estão prestes
a passar por uma grande mudança com a proposta de tributação do governo
federal. A medida visa aumentar a arrecadação, regularizar o setor e
combater a ilegalidade. No entanto, ela também pode gerar impactos nos
ganhos das plataformas e dos apostadores. Por isso, é importante que as partes
interessadas acompanhem o processo legislativo e já se preparem para as novas
regras.
Estruturas empresariais nacionais e internacionais
já precisam ser consideradas, bem como as estratégias tributárias internas e a
apropriação de despesas incidentes sobre toda a operação, incluindo as taxas de
operação diárias, câmbios, equipes de compliance e política de proteção de
dados (LGPD e combate à lavagem de dinheiro).
Alinhar a operação a uma orientação contábil e
tributária estruturadas, baseadas na legalidade e nas opções disponíveis na
legislação para buscar o máximo de rentabilidade sem deixar de atender as
exigências fiscais e às informações de cruzamento digital. Afinal, quando o
fisco começa a regulamentar um determinado setor, todo cuidado é pouco para que
a burocracia não seja a principal causa para inviabilizar as operações
empresariais.
Já para os apostadores, uma tributação de 30%
direta sobre ganhos é bastante agressiva, para não utilizar outro termo.
Contudo, pode ser que com essa abertura, muito do preconceito que o mercado e o
fisco possuem com este potencial setor da economia deixe de ser um entrave ao
seu crescimento e sua plena operação no país.
Enquanto aguardamos - façam suas apostas - pois os
resultados ainda são incertos!
Vinicius M. Carneiro - advogado, especialista em Direito Eletrônico, Controladoria e LGPD, MBA em Direito Empresarial e gestor contábil. Membro Permanente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP. Autor do Livro "Dinheiro da Multidão", articulista do Site Migalhas.com. Mais materiais sobre o autor podem ser encontrados em seu website www.viniciusmaximiliano.adv.br , https://twitter.com/lgpdsetorial
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