Um dos pontos mais sensíveis em um escritório de advocacia é a forma da remuneração dos advogados, sejam sócios de capital, sócios de serviço, associados ou aqueles que trabalham sob o regime da CLT.
Falando especificamente dos sócios, a remuneração
deve ser feita, basicamente com pró-labore mensal, mais uma parcela variável. O
valor do pró-labore mensal normalmente é calculado levando-se em consideração a
quantidade de anos que o sócio está no escritório, qual área ficará sob sua
coordenação e quais as atividades não relacionadas ao direito irá desempenhar,
por exemplo: administrativa, financeira, planejamento estratégico, inovação ou
outras.
Nas sociedades é muito comum que o sócio gestor
receba pró-labore maior que os outros, justificado pelo tempo investido na
administração do negócio. Em alguns casos o sócio mais antigo, que normalmente
tem o seu nome como a maior marca, fazendo a banca ser reconhecida, também
recebe mais. Lembrando que para isso acontecer é necessário que no contrato
social esteja prevista esta condição.
A parcela variável é calculada pela
participação porcentual no capital da sociedade e pela performance de cada um.
Neste caso, esta avaliação pode ser feita levando-se em consideração vários
critérios: captação, carteira, faturamento, entre outros. É muito comum ter na
sociedade um sócio com maior facilidade em captar clientes e, consequentemente,
receber uma porcentagem maior para exercer essa função.
Mas para que esta avaliação por performance seja
feita é necessário ter regras definidas e estabelecidas por todos os sócios de
comum acordo, meios para medir o desempenho e o escritório deve indicar um
advogado ou conselho que deve ser responsável pela verificação, lembrando que
devem ser substituídos anualmente.
Em relação aos sócios de serviços/associados
pode-se optar por uma remuneração mensal fixa mais bonificação por performance,
que pode ser trimestral, semestral ou anual. A performance pode ser avaliada de
várias formas, dependendo dos objetivos do escritório e das metas a serem alcançadas.
Alguns exemplos: novos clientes, porcentual de ganho nas ações, celeridade para
cumprir as tarefas, tamanho da carteira administrada (quantitativamente e
monetariamente), cursos feitos durante o ano e até pelo desempenho como sócio
de serviços/associado. Uma outra maneira é através da remuneração fixa mais
valor variável mensal calculado sobre os resultados alcançados e as metas
propostas atingidas. Mais uma vez é necessário definir todos estes critérios
que podem ser: porcentagem sobre faturamento de seus clientes, porcentagem
sobre novos casos, porcentagem sobre as horas debitadas e recebidas e também
pelas metas pré-estabelecidas. Como exemplo de metas: quantidade de novos
clientes, novos casos, diminuição das despesas administrativas dos seus clientes,
quantidade de acordos feitos etc.
Quanto a remuneração mensal fixa deve-se levar em
consideração o tempo de formado, especializações e em qual área irá trabalhar,
isto porque o mercado paga mais para algumas áreas em detrimento de outras, é
comum advogado trabalhista receber uma remuneração fixa menor, enquanto as
áreas societárias, tributária e arbitragem pagarem até 30% mais. Além disso
deve-se seguir o plano de carreira.
É muito importante para todo escritório ter um
plano de carreira bem definido com regras claras para promoções, com
porcentuais fixos de reajuste quando o advogado passa de uma categoria para
outra (estagiário, júnior, pleno e sênior).
Quanto aos advogados que trabalham em regime de CLT
as formas de remuneração são mais engessadas. O que é mais comum é remunerar
com um valor fixo mensal mais os benefícios da categoria estipulados pela
convenção. Para estabelecer este fixo mensal deve-se levar em conta além
do que diz a convenção, os anos de formado, especializações e respeitar o plano
de carreira.
Na verdade, sabemos que um escritório só terá um crescimento sustentável e destaque no mundo jurídico se estiver estruturado, principalmente em relação a forma como remunera seus colaboradores. Quem não dá oportunidade de crescimento dentro da sociedade sempre terá troca grande de colaboradores, que enxergam em outros escritórios chances melhores de progredir, não só financeiramente, mas também no seu aprendizado.
Lembre-se que o maior bem do seu escritório são
seus colaboradores; um escritório de advocacia depende fortemente do
conhecimento que seus advogados têm sobre as diversas matérias, e este
conhecimento está na cabeça dele, e não na nuvem ou HD onde são arquivados os
documentos. Sem o conhecimento, experiência e a facilidade de elaborar teses
vencedoras, o escritório não vale nada. Assim, a remuneração de forma justa
ajuda a reter os talentos e melhorar o desempenho do escritório.
Fernando Henrique Oliveira
Magalhães - economista pela Faculdade de Economia e Administração da
Universidade de São Paulo (FEA – USP), especializado em Planejamento
Estratégico para Escritórios de Advocacia na GVLAW, da Fundação Getúlio Vargas,
em Gestão Jurídica Estratégica pela FIA – Fundação Instituto de
Administração e sócio fundador da OM Assessoria Jurídica, empresa especializada
em performance de escritórios de advocacia.
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