Receita Federal
espera receber aproximadamente 12,5 milhões de declarações de contribuintes no
estado de São Paulo
A declaração do Imposto de Renda 2023, que começou
a ser enviada nesta semana e segue até o dia 31 de maio, conta com algumas
novidades, entre elas a declaração pré-preenchida, que tem como objetivo
facilitar para os contribuintes já na abertura do prazo de entrega. A
declaração está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via
computador, quanto pelo Meu Imposto de Renda, canal on-line ou aplicativo para
IOS ou Android. No estado de São Paulo, a Receita Federal espera receber
aproximadamente 12,5 milhões de declarações.
“Nesta atualização do sistema de declaração
pré-preenchida, muitas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a
uma, agora entram automaticamente, e o declarante fica responsável apenas por
confirmar, alterar, incluir ou excluir dados. Isso facilita muito na hora de
declarar, mesmo assim, ainda é importante estar atento e iniciar o
preenchimento com antecedência para evitar erros. Quem adianta o envio também
se beneficia com a antecipação da restituição, caso haja, e esse pode ser um
bom recurso para investimentos”, explica o gerente regional da Sicredi Iguaçu
PR/SC/SP, em Campinas (SP), Adacir Brusso.
De acordo com a Receita Federal, deve declarar o IR
a pessoa que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou
até R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na
fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na
alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Deve ainda
declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Para agricultores e produtores rurais, deve
declarar o cidadão que obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50; que
pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de
anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. Já aquelas
pessoas que fizeram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros
e assemelhadas, ficam obrigadas apenas aquelas que, no ano-calendário, realizou
somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações
sujeitas à incidência do imposto.
Mas, para evitar erros e surpresas na hora de
preencher a declaração, o especialista da Sicredi Iguaçu PR/SC/SP alerta para
não deixar o envio para a última hora, cuidar com erros de digitação e cumprir
o prazo. E, além disso, existem outros erros muito comuns que levam muitos
contribuintes para a malha fina. Veja alguns:
- VGBL x PGBL
Um dos erros mais frequentes é confundir VGBL com
PGBL. “As pessoas que possuem aposentadoria privada precisam declarar de forma
específica o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou o PGBL (plano
gerador de benefício livre). Geralmente, o contribuinte erra quando não declara
o VGBL como uma aplicação financeira. Já no caso do PGBL, a principal confusão
que ocorre é informar somente o saldo das previdências e não todas as
contribuições feitas”, explica.
- Despesas médicas
Planos de saúde, odontológicos, cirurgias, entre
outras despesas médicas podem ser declaradas. “Muita gente esquece ou
desconhece que os gastos relacionados à saúde também podem ser colocados no IR.
Quando são informados, os valores gastos podem ser deduzidos integralmente.
Porém, para evitar a malha fina é necessário apresentar comprovantes
verdadeiros, e evitar fraudes”, ressalta.
- 13.º salário não pode ser
declarado
Para quem recebe 13.º salário é importante saber
que esse valor não deve ser somado aos rendimentos tributáveis; esse erro
também pode levar o contribuinte para a malha fina. “Muitos trabalhadores não
sabem, mas esse valor é de tributação exclusiva na fonte e não dá direito à
restituição, por isso, jamais declare o valor do 13.º”, reforça.
- Fundos de Investimentos e
Renda Fixa
“Aqui está um dos grandes erros na hora de declarar
e que faz muita gente cair na malha fina. O Imposto de Renda Retido na Fonte é
apenas um dos valores que devem ser acertados. Porém, muitas pessoas esquecem,
por exemplo, os fundos de investimentos e rendas fixas, que devem ser
declarados também”, destaca.
Sicredi
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