Decreto
11.413/2023, assinado em 13 de fevereiro, revogou o Recicla+ e trouxe novo
regulamento para o tema da certificação de reciclagem
Assinado nessa segunda-feira (13) pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Decreto Federal n° 11.413/2023
define como Verificador de Resultados a pessoa jurídica de direito privado,
homologada e fiscalizada pelo Ministério
do Meio Ambiente e Mudança no Clima (MMA), contratada pela entidade
gestora e responsável pela custódia das informações, pela verificação dos
resultados de recuperação e pela homologação das notas fiscais eletrônicas
emitidas pelos operadores do sistema de logística reversa.
De acordo com o decreto, que entra em vigor 14/04,
também fica instituído o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística
Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o
Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística
reversa. Revogando o decreto nº 11.044, de 2022, fica extinto o Certificado de
Crédito de Reciclagem - Recicla+, bem como a figura do Grupo de
Acompanhamento de Performance (GAP).
Para Fernando Bernardes, Diretor de Operações
Central de Custódia, a manutenção da obrigatoriedade do verificador de
resultados é uma notícia a se comemorar em termos de idoneidade do processo. “Criada no
segundo semestre de 2021 e atuando desde então como verificador regular,
contamos com a confiança de 25 entidades gestoras e já realizamos a verificação
de 927 mil toneladas de embalagens. Vamos continuar assim, a exercer com a
mesma isenção, idoneidade e o mesmo compromisso com nossos clientes o papel que
sempre cumprimos. Nossa entrega garante credibilidade e transparência às
operações e estimula a adicionalidade das massas coletadas, contribuindo para
gerar renda, empregos e fazer girar a roda da economia circular”,
comenta Bernardes.
O novo decreto endurece as regras e adiciona maiores
competências ao Verificador de Resultados, que agora deve disponibilizar ao
MMA, para fins de fiscalização dos resultados das entidades gestoras aderentes,
acesso ao seu sistema respeitando o sigilo das informações; emitir relatório
anual, incluído os resultados das empresas que não aderiram a modelos
coletivos; realizar o processo de homologação que, além da rastreabilidade,
veracidade, autenticidade, unicidade e não colidência das notas fiscais,
compreende ainda a verificação de documentos emitidos pelos operadores e pela
entidade gestora. Deve também verificar o destino dos materiais, invalidando
créditos oriundos de notas fiscais emitidas para o meio de cadeia quando
originadas de comércio atacadista de materiais recicláveis.
Fica estabelecido que os verificadores
independentes que já operam regularmente poderão manter suas atividades, agora
como Verificadores de Resultados. Pioneira na verificação de resultados no
país, a Central de Custódia, que é participante do Pacto Global das Nações
Unidas, cumpre as especificações do novo decreto desde a sua fundação. “Somos um
verificador consolidado não apenas junto ao Ministério do Meio Ambiente, como
também junto à Serpro, empresa pública de tecnologia da informação. Também
já disponibilizamos, desde o ano passado, um login de acesso ao sistema pelo
MMA, o que agora se tornou uma obrigatoriedade, sendo um dos critérios de
homologação estabelecidos pela nova legislação”, finaliza
Bernardes.
O Ministério do Meio Ambiente realizará um novo
credenciamento para os Verificadores de Resultados, o que tudo indica, deverá
seguir pré-requisitos de sistemas semelhantes como o Crédito de Biocombustíveis
– CBIO e as Registradoras de Créditos de Recebíveis do Banco Central.
O novo credenciamento seguirá critérios centrais principalmente
relacionados à independência, uma vez que o Verificador de Resultados não
poderá possuir vínculo com qualquer atividade que cause conflito em relação à
sua independência, ficando impossibilitado de tornar-se diretamente parte das
atividades relativas aos itens verificados, bem como fica vedada a contratação
de pessoa física ou jurídica que tenha feito parte de entidades gestoras,
empresas, fabricantes e usuárias de produtos e embalagens, dois anos antes do
processo de verificação de resultados.
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