Para especialista,
dificuldade para se aposentar exige cada vez mais o planejamento previdenciário
O ano começou complicado para os segurados do INSS,
diante das mudanças que adequam e dão sequência à Reforma da Previdência. São
as chamadas regras automáticas de transição, que significam, principalmente,
mudar as normas de benefícios a cada ano e que, em 2023, vão resultar no
aumento da pontuação para aposentadoria por tempo de contribuição e por idade.
Contudo, diante dessa realidade, aquelas pessoas
que ainda têm tempo para se aposentar devem fazer um planejamento
previdenciário e se organizar.
“Esse plano tem sido uma maneira mais eficaz de
garantir uma aposentadoria menos prejudicial e mais vantajosa, visto que
tivemos tantas alterações com a Reforma da Previdência. Uma análise é o que garante
que o segurado não perca dinheiro e nem tempo”, orienta a especialista.
As mudanças impostas pela reforma para a
aposentadoria retardaram mais ainda o tempo de espera para alcançar o
benefício. “A aposentadoria é um direito de toda pessoa que contribuiu para a
previdência e é o momento da vida na qual o segurado não deveria se preocupar
tanto e, sim, desfrutar de um momento tão esperado. Porém, infelizmente, muitos
terão que esperar mais ainda para se aposentar”, diz Isabela.
Entenda as mudanças em vigência
a partir de 2023
Entre as alterações, as mulheres são as mais
impactadas na aposentadoria por idade, com a regra de transição estabelecendo o
acréscimo de seis meses a cada ano até chegar a 62 em 2023. Os homens, por sua
vez, estão com a idade mínima fixada em 65 anos, com o tempo mínimo de
contribuição de 15 anos para ambos os sexos.
No que se refere ao tempo de contribuição, em 2023
há os reflexos de duas regras que previram modificações na virada de 2021 para
2022.
Em janeiro de 2023, conforme a primeira regra que
estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta
pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu. Agora são 90 pontos para
as mulheres e 100 pontos para os homens. A outra regra que se refere à idade mínima
mais baixa para quem tem um tempo longo de contribuição, a idade mínima para
pedir o benefício é 58 anos para as mulheres e 63 anos para os homens.
Cabe lembrar que a reforma acrescentou seis meses
às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos
(homens) em 2031. Para ambos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30
anos para as mulheres e 35 para homens.
Brisola Advocacia Associados
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