sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Revisão da Vida Toda é aprovada: quem pode aumentar aposentadorias no INSS

Uma das notícias previdenciárias mais importantes dos últimos anos acaba de ser decidida pelo Supremo Tribunal Federal: a Revisão da Vida Toda foi finalmente aprovada nesta quinta-feira, 1 de dezembro de 2022, depois de uma longa trajetória nas instâncias superiores.  

É uma oportunidade para muitos segurados terem suas aposentadorias ou pensões reajustadas pelo INSS. 

 

O que motivou a Revisão da Vida Toda  

Em 26 de novembro de 1999 o INSS adotou uma regra de cálculo de benefícios prejudicando quem teve maiores salários antes de julho de 1994, quando se iniciou o Plano Real.  

O INSS não incluiu essas contribuições no cálculo das aposentadorias, auxílios-doença, auxílio-acidente e pensões, o que acabou diminuindo o valor pago pela previdência.   

Com a Revisão da Vida Toda aprovada hoje no STF, além de somar os salários anteriores a 1994 para melhorar aposentadorias, é possível receber os atrasados calculados nos últimos 5 anos, a contar da data de início do processo na justiça. 

 

Porque a Revisão da Vida Toda voltou ao STF, após aprovada?  

A resolução do Tema 1102 teve uma reviravolta após o STF já ter formado maioria em favor dos aposentados, em fevereiro deste ano.  

O ministro Kássio Nunes Marques pediu para que o julgamento fosse reiniciado no plenário físico, há poucos minutos para o encerramento do prazo, quando os aposentados já comemoravam o voto do ministro Alexandre de Moraes, desempatando o placar no plenário virtual e aprovando a revisão por 6 votos a 5. 

Durante todo esse tempo a revisão ficou parada no STF, até que no dia 9 de novembro, o ministro André Mendonça liberou o tema para pauta. Nove dias depois, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, pautou o julgamento. 

O julgamento começou na quarta-feira, dia 30/11/2022, e terminou na quinta-feira, dia 01/12/2022, com a aprovação da Revisão da Vida Toda e a vitória dos aposentados e pensionistas do INSS.

 

O que acontece agora? 

Agora, mesmo aprovada no Supremo, a revisão não será aplicada automaticamente pelo INSS. Será preciso entrar com uma ação judicial para requerer a mudança do cálculo.    

Por isso é fundamental que os aposentados observem o prazo de decadência para exercer esse direito, sendo de 10 anos contados a partir do mês seguinte em do início do pagamento do primeiro benefício.  

Eu reuni as principais informações sobre a Revisão da Vida Toda para que você possa avaliar suas possibilidades. 

 

Quais benefícios podem ser revisados e aumentar com a Revisão da Vida Toda? 

Todas as aposentadorias e outros benefícios do INSS podem ter um impacto positivo com a Revisão da Vida Toda: 

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por tempo de contribuição 

Aposentadoria por invalidez

Aposentadoria especial

Auxílio-doença

Pensão por Morte

Auxílio-Acidente

 

Os requisitos: 

Existem condições que devem ser observadas pelos pensionistas e aposentados do INSS para ter direito a Revisão da Vida Toda. São elas:  

·        Ter começado a receber o benefício do INSS há 10 anos e 1 mês, no máximo, ou ter feito um pedido de revisão dentro desse prazo 

·        Ter começado a trabalhar antes de 1994 e contar com benefícios concedidos depois de 29.11.1999 

·        Possuir contribuições mais altas até julho de 1994 (comparando com as posteriores) 

·        Embora muitos aposentados e pensionistas tenham essa oportunidade, é preciso fazer cálculos com um especialista e contar com uma equipe especializada na Revisão da Vida Toda, porque nem todas as pessoas terão um aumento dos benefícios ao incorporar os salários anteriores a julho de 1994.  

·        Fazer esses os cálculos previdenciários com um especialista é uma recomendação que vale para todos os pedidos de aposentadoria, inclusive para a revisão da Vida Toda. 

 

Os documentos: 

Todos os documentos, com exceção da carteira de trabalho, você consegue no próprio site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”, entrando com o seu CPF e sua senha. 

O melhor é fornecer a senha do “MEU INSS” e o CPF para que o advogado possa buscar as informações que precisa para realizar o cálculo, mas o segurado pode digitalizar os documentos e enviar.  

Os documentos são: 

  • CNIS completo e atualizado (cadastro nacional de informações sociais) — solicitado no site do “MEU INSS” ou pelo aplicativo “MEU INSS”
  • Processo administrativo do benefício que pretende revisão 
  • Carteiras de Trabalho (todas as carteiras de trabalho com as folhas com informações registradas)
  • Em caso de pensão por morte de pessoa que, ao falecer, estava aposentada, cópia do processo administrativo de aposentadoria do falecido; 

·        Carta de concessão do benefício que pretende revisar.

 

Quem se aposentou depois de 2019 tem direito à Revisão da Vida Toda? 

Não é possível usar essa revisão nas aposentadorias, pensões e benefícios calculados já com as regras da reforma da previdência, mas há casos em que, embora a aposentadoria ou pensão tenha sido concedida e paga somente a partir de 13.11.2019, foram utilizadas as regras anteriores, do direito adquirido. 

 Nesses casos o segurado pode ter, sim, direito à revisão.

 

Priscila Arraes Reino - advogada especialista em direito previdenciário e direito trabalhista, palestrante e sócia do escritório Arraes e Centeno


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