sexta-feira, 2 de dezembro de 2022

Advogado previdenciarista explica como aderir aos benefícios da revisão da vida toda, recém aprovada pelo STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a inclusão no recálculo dos benefícios previdenciários das contribuições que o segurado recolheu antes do Plano Real, ou seja, antes de julho de 1994. A decisão foi proferida na quinta, 1º dezembro, no julgamento da tese que ficou conhecida como revisão da vida toda. 

Com a decisão, a revisão pode ser pedida por beneficiários que começaram a receber seus benefícios há menos de 10 anos, em respeito à decadência previdenciária. 

“Trata-se de uma vitória merecida para o segurado do RGPS, que deve ter sua aposentadoria calculada considerando as contribuições recolhidas durante toda a sua vida, e não somente por um período de tempo menor. A troca de moeda não pode servir de desculpa para prejudicar a contraprestatividade previdenciária”, diz Jefferson Maleski, advogado previdenciarista da banca do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.

Jefferson explica que a revisão da vida toda se trata de um direito excepcional, apenas para quem se encaixar em diversas regras específicas, como: ter contribuições maiores antes de 1994 e menores depois ou ter sido aplicado um redutor chamado divisor mínimo fixo, ter recebido o primeiro benefício há menos de 10 anos e antes da reforma de 2019. “O beneficiário passa a ter o direito de escolher o cálculo mais favorável. Mas é preciso tomar cuidado, pois a revisão da vida toda não irá beneficiar a todos”, diz ele. 

 

O advogado explica que a tese beneficia quem teve maiores ganhos no início da carreira, antes de 1994 e depois passou a receber salário-mínimo, como os bancários dos diversos bancos que quebraram com o Plano Real. Mas lembra que a maioria dos brasileiros atinge o seu auge de rendimentos por volta dos 50 anos e os salários mais antigos, anteriores a 1994, são os mais baixos, podendo diminuir o recálculo da média. De acordo com ele, há estudos que apontam que cerca de 10,7% dos que se aposentaram por tempo de contribuição entre 2012 e 2019 tenham algum ganho com revisão.

“Quem teve salários mais altos antes de 07/1994 (Plano Real) e quem teve salários mais baixos ou nenhum salário depois de 07/1994 até o pedido do benefício, tem chances de aumentar a aposentadoria com a revisão para a vida toda”, indica. 

Maleski lembra ainda que revisão da vida toda possui uma janela de prazo que se fecha a cada dia que passa, podendo ser solicitada hoje para quem recebeu o seu primeiro benefício desde 12/2012 até 11/2019. Já no mês que vem, essa janela diminui um mês, até que em novembro de 2029 ela se feche definitivamente. Por isso é importante que as pessoas procurem um advogado especializado para que ele verifique se elas cumprem os requisitos e se o recálculo é favorável a elas o quanto antes.

 

Jefferson Maleski - Advogado da banca Celso Cândido de Souza Advogados, é bacharel em Direito pela UniEVANGÉLICA. Especialista em Democracia Participativa, República e Movimentos Sociais e em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária. Mestrando em Educação Profissional e Tecnológica. Professor universitário. Palestrante pela Escola Superior de Advocacia (ESA) da OAB/GO. Advogado previdenciarista. Perito e calculista judicial. Juiz do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB/GO


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