Uma empresa em recuperação judicial celebrou acordo de transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN para pagamento de suas dívidas com a utilização de prejuízo fiscal, obtendo um abatimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do crédito, que poderá ser quitado em diversas parcelas.
A transação tributária foi regulamentada pela Lei
nº 13.988/20 e, recentemente, suas condições foram melhoradas pela Lei nº
14.375/22, que passou a possibilitar ao contribuinte o uso de créditos de
prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na composição do acordo,
bem como estendeu o prazo de pagamento para até 120 meses.
As regras para uso do prejuízo fiscal estão
disciplinadas na Portaria da PGFN n° 6.757/2022, que autoriza o abatimento
desses créditos em transações envolvendo dívidas irrecuperáveis ou de difícil
recuperação.
No caso concreto, a empresa Agromaia, especializada
em produtos agropecuários, celebrou acordo de transação tributária individual
com a PGFN para pagamento de suas dívidas tributárias, reduzindo
consideravelmente o seu passivo tributário.
Em números, a dívida que totalizava inicialmente R$
47.308.430,94 (quarenta e sete milhões e trezentos e oito mil e quatrocentos e
trinta reais e noventa e quatro centavos), foi reduzida consideravelmente, para
R$ 7.076.697,50 (sete milhões e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e
sete reais e cinquenta centavos), podendo ser quitada em 60 parcelas.
Apesar de ser a primeira transação tributária que
prevê a utilização de prejuízo fiscal para abatimento da dívida, é certo que
referido acordo pode servir de parâmetro para outras negociações envolvendo
créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação,
possibilitando ao contribuinte pagar as suas dívidas sem comprometer o seu
negócio.
Vale destacar que um dos princípios expressos na
legislação e que orientam esse tipo de negociação com o fisco é o da isonomia,
o que permite que outros contribuintes em condições análogas solicitem o mesmo
tipo de benefício.
Rafael Zanchettin - advogado da área tributária do Marcos Martins Advogados.
Marcos Martins Advogados
https://www.marcosmartins.adv.br
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